| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2003 |
| Date | 2003-12-01 |
| Ementa | Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterando o Código Tributário do Município – Lei nº 01/72, de 10/01/1972 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 1 LEI Nº 624, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003 (Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, alterando o Código Tributário do Município – Lei nº 01/72, de 10/01/1972). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de meridiano, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de novembro de 2003, aprovou e ela nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência do Município, de que trata a Lei Complementar Federal nº 116, de 31/07/2003, tem como fato gerador à prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador. § 1o O imposto incide também sobre o serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País. § 2o Ressalvadas as exceções expressas na lista anexa, os serviços nela mencionados não ficam sujeitos ao Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias. § 3o O imposto de que trata esta Lei incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço. § 4o A incidência do imposto não depende da denominação dada ao serviço prestado. Art. 2o O imposto não incide sobre: (art. 2º da L.C. nº 116, de 31/07/2003) I – as exportações de serviços para o exterior do País; II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sóciosgerentes e dos gerentes-delegados; III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local: I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei; II – da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.04 da lista anexa; III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.17 da lista anexa; IV – da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista anexa; P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 2 V – das edificações em geral, estradas, pontes, portos e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.05 da lista anexa; VI – da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista anexa; VII – da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.10 da lista anexa; VIII – da execução da decoração e jardinagem, do corte e poda de árvores, no caso dos serviços descritos no subitem 7.11 da lista anexa; IX – do controle e tratamento do efluente de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos, no caso dos serviços descritos no subitem 7.12 da lista anexa; X – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.14 da lista anexa; XI – da execução dos serviços de escoramento, contenção de encostas e congêneres, no caso dos serviços descritos no subitem 7.15 da lista anexa; XII – da limpeza e dragagem, no caso dos serviços descritos no subitem 7.16 da lista anexa; XIII – onde o bem estiver guardado ou estacionado, no caso dos serviços descritos no subitem 11.01 da lista anexa; XIV – dos bens ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista anexa; XV – do armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda do bem, no caso dos serviços descritos no subitem 11.04 da lista anexa; XVI – da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12, exceto o 12.13, da lista anexa; XVII – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo subitem 16.01 da lista anexa; XVIII – do estabelecimento do tomador da mão-de-obra ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.05 da lista anexa; XIX – da feira, exposição, congresso ou congênere a que se referir o planejamento, organização e administração, no caso dos serviços descritos pelo subitem 17.09 da lista anexa; XX – do aeroporto, ferroporto, terminal rodoviário, ferroviário ou metroviário, no caso dos serviços descritos pelo item 20 da lista anexa. § 1o No caso dos serviços a que se refere o subitem 3.03 da lista anexa, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não. Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 3 Art. 5o Contribuinte é o prestador do serviço. Art. 6o O Município, mediante lei, poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais. § 1o Os responsáveis a que se refere este artigo estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte. § 2o Sem prejuízo do disposto no caput e no § 1o deste artigo, são responsáveis: I – o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País; II – a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.04, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.17, 11.02, 17.05 e 17.09 da lista anexa. Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1o Os serviços descritos no subitem 3.03 e 22.01 da Lista de Serviços, a base de cálculo, será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou o número de postes, existentes no território do Município. § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei; Art. 8o As alíquotas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são fixadas em 3,5% (três, virgula, cinco por cento): § 1º – Quando a prestação do serviço se der sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto corresponderá aos seguintes valores: a) quando a realização do serviço exigir formação em nível superior de ensino: R$-100,00 por mês ou fração e mais 2% do valor das notas fiscais emitidas; b) quando a realização do serviço exigir formação em nível médio de ensino ou registro em órgão de classe, na forma da lei: R$-50,00 por mês ou fração e mais 2% do valor das notas fiscais emitidas; c) quando se tratar de serviços de artistas, atletas, modelos e manequins: R$-100,00 por apresentação, espetáculo ou jogo e mais 2% do valor das notas fiscais emitidas; d) demais prestadores: R$-20,00 por mês ou fração e mais 2% do valor das notas fiscais emitidas. § 2º - Considera-se trabalho pessoal do próprio contribuinte, para os efeitos do § 1º , deste artigo, o executado pessoalmente pelo contribuinte, como auxílio de até 2 (dois) empregados. Art. 9º - Aos contribuintes de rudimentar organização, os dispensados da emissão da nota fiscal de serviços bem como da escrituração dos livros da escrita fiscal, a Fazenda Municipal, a pedido do interessado, fornecerá a nota fiscal de prestação de serviços. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 11 - Fica revogada a lista de serviços de que trata o artigo 1º da Lei nº 072, de 31 de dezembro de 1987. Meridiano, 01 de dezembro de 2003. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 4 Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL ================================================================================== LISTA DE SERVIÇOS ANEXA A LEI Nº 624/2003 1 – Serviços de informática e congêneres. 1.1 – Análise e desenvolvimento de sistemas 1.02 – Programação 1.03 – Processamento de dados e congêneres 1.04 – Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação 1.06 – Assessoria e consultoria em informática 1.07 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados 1.08 – Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas 2 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 2.01 – Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza 3 – Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres 301 – Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda 3.02 – Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 5 esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza 3.03 – Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza 3.04 – Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário 4 – Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 4.01 – Medicina e biomedicina 4.02 – Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia, tomografia e congêneres 4.03 – Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres 4.04 – Instrumentação cirúrgica 4.05 – Acupuntura 4.06 – Enfermagem, inclusive serviços auxiliares 4.07 – Serviços farmacêuticos 4.08 – Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia 4.09 – Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental 4.10 – Nutrição 4.11 – Obstetrícia 4.12 – Odontologia 4.13 – Ortóptica 4.14 – Próteses sob encomenda 4.15 – Psicanálise 4.16 – Psicologia 4.17 – Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres 4.18 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 4.19 – Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres 4.20 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 4.21 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 4.22 – Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 6 hospitalar, odontológica e congêneres 4.23 – Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do plano mediante indicação do beneficiário 5 – Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 5.01 – Medicina veterinária e zootecnia 5.02 – Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária 5.03 – Laboratórios de análise na área veterinária 5.04 – Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres 5.05 – Bancos de sangue e de órgãos e congêneres 5.06 – Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie 5.07 – Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres 5.08 – Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres 5.09 – Planos de atendimento e assistência médico-veterinária 6 – Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 6.01 – Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres 6.02 – Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres 6.03 – Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres 6.04 – Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas 6.05 – Centros de emagrecimento, spa e congêneres 7 – Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. 7.01 – Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS 7.03 – Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos executivos para trabalhos de engenharia 7.04 – Demolição 7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 7 serviços, que fica sujeito ao ICMS 7.06 – Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, com material fornecido pelo tomador do serviço. 7.07 – Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres 7.08 – Calafetação 7.09 – Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer 7.10 – Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres 7.11 – Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores 7.12 – Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos, químicos e biológicos 7.13 – Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, desratização, pulverização e congêneres 7.14 – Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres 7.15 – Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres 7.16 – Limpeza e dragagem de rios, canais, baías, lagos, lagoas, represas, açudes e congêneres 7.17 – Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, arquitetura e urbanismo 7.18 – Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, geológicos, geofísicos e congêneres 7.19 – Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração e explotação de petróleo, gás natural e de outros recursos minerais 7.20 – Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres 8 – Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 8.01 – Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior 8.02 – Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza 9 – Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 9.01 – Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços 9.02 – Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 8 passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres 9.03 – Guias de turismo 10 – Serviços de intermediação e congêneres. 10.01 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada 10.02 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer 10.03 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária 10.04 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring 10.05 – Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios 10.06 – Agenciamento marítimo 10.07 – Agenciamento de notícias 10.08 – Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios 10.09 – Representação de qualquer natureza, inclusive comercial 10.10 – Distribuição de bens de terceiros 11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 11.01 – Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações 11.02 – Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas 11.03 – Escolta, inclusive de veículos e cargas 11.04 – Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie 12 – Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 12.01 – Espetáculos teatrais 12.02 – Exibições cinematográficas 12.03 – Espetáculos circenses 12.04 – Programas de auditório 12.05 – Parques de diversões, centros de lazer e congêneres P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 9 12.06 – Boates, taxi-dancing e congêneres 12.07 – Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.08 – Feiras, exposições, congressos e congêneres 12.09 – Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não 12.10 – Corridas e competições de animais 12.11 – Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador 12.12 – Execução de música 12.13 – Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres 12.14 – Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo 12.15 – Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres 12.16 – Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou congêneres 12.17 – Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza 13 – Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 13.01 – Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres 13.02 – Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres 13.03 – Reprografia, microfilmagem e digitalização 13.04 – Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia 14 – Serviços relativos a bens de terceiros. 14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS 14.02 – Assistência técnica 14.03 – Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS 14.04 – Recauchutagem ou regeneração de pneus 14.05 – Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos quaisquer 14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 10 industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido 14.07 – Colocação de molduras e congêneres 14.08 – Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres 14.09 – Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento 14.10 – Tinturaria e lavanderia 14.11 – Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral 14.12 – Funilaria e lanternagem 14.13 – Carpintaria e serralheria 15 – Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito 15.01 – Administração de fundos quaisquer, de consórcio, de cartão de crédito ou débito e congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres 15.02 – Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas 15.03 – Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral 15.04 – Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres 15.05 – Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais 15.06 – Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia 15.07 – Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer meio ou processo 15.08 – Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, anuência e congêneres; serviços relativos a abertura de crédito, para quaisquer fins 15.09 – Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing 15.10 – Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de cobrança, P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 11 recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de compensação, impressos e documentos em geral 15.11 – Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles relacionados 15.12 – Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários 15.13 – Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos a carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio 15.14 – Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres 15.15 – Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de atendimento 15.16 – Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral 15.17 – Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de cheques quaisquer, avulso ou por talão 15.18 – Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário 16 – Serviços de transporte de natureza municipal. 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal 17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres. 17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares 17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra-estrutura administrativa e congêneres 17.03 – Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa 17.04 – Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão-de-obra 17.05 – Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço 17.06 – Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários 17.07 – Franquia (franchising 17.08 – Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 12 17.09 – Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres 17.10 – Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS 17.11 – Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros 17.12 – Leilão e congêneres 17.13 – Advocacia 17.14 – Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica 17.15 – Auditoria 17.16 – Análise de Organização e Métodos 17.17 – Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza 17.18 – Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares 17.19 – Consultoria e assessoria econômica ou financeira 17.20 – Estatística 17.21 – Cobrança em geral 17.22 – Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring 17.23 – Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres 18 – Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 18.01 - Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 19 – Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 19.01 - Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres 20 – Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários. 20.01 – Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 20.02 – Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 13 acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres 20.03 – Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, logística e congêneres 21 – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 21.01 - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais 22 – Serviços de exploração de rodovia. 22.01 – Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas 23 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres. 23.01 – Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres.. 24 – Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres. 24.01 - Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres 25 - Serviços funerários. 25.01 – Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação ou restauração de cadáveres 25.02 – Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos 25.03 – Planos ou convênio funerários 25.04 – Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios 26 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 26.01 – Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. 27 – Serviços de assistência social. 27.01 – Serviços de assistência social 28 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 28.01 – Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza 29 – Serviços de biblioteconomia. 29.01 – Serviços de biblioteconomia P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 14 30 – Serviços de biologia, biotecnologia e química. 30.01 – Serviços de biologia, biotecnologia e química 31 – Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres. 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres 32 – Serviços de desenhos técnicos. 32.01 - Serviços de desenhos técnicos 33 – Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres. 33.01 - Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres 34 – Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 34.01 - Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres 35 – Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas. 35.01 - Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas 36 – Serviços de meteorologia. 36.01 – Serviços de meteorologia 37 – Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 37.01 - Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins 38 – Serviços de museologia. 38.01 – Serviços de museologia. 39 – Serviços de ourivesaria e lapidação. 39.01 - Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo tomador do serviço). 40 – Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 40.01 - Obras de arte sob encomenda