| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | Dispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Municipal nº 599, de 10/01/2003. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 (Dispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Municipal nº 599, de 10/01/2003). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 22 de dezembro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Unidade Fiscal do Município – UFM, de que trata o artigo 1º da Lei Municipal nº 599, de 10/01/2003, passa a ser corrigida, mensal e automaticamente, em função do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas. Artigo 2º - Para efeito de correção monetária de tributos municipais, quando assim for determinado, de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 599, de 10/01/2003, passa a ser adotado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 23 de dezembro de 2003. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL