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norma nº 627/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaDispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei Municipal nº 599, de 10/01/2003.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 627, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 
(Dispõe de alteração na redação de dispositivos da Lei 
Municipal nº 599, de 10/01/2003). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, 
Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 22 de dezembro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Unidade Fiscal do Município – UFM, de que trata o artigo 1º da Lei 
Municipal nº 599, de 10/01/2003, passa a ser corrigida, mensal e automaticamente, em função do 
Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas. 
 Artigo 2º - Para efeito de correção monetária de tributos municipais, quando assim 
for determinado, de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 599, de 10/01/2003, passa a ser 
adotado o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) da Fundação Getúlio Vargas. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 23 de dezembro de 2003. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro 
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o 
§ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 
 

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