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norma nº 628/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaDispõe de alteração na redação do artigo 14 da Lei Municipal nº 593, de 29/11/2002.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 628, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003 
(Dispõe de alteração na redação do artigo 14 da Lei
Municipal nº 593, de 29/11/2002). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, 
Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, 
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 22 de dezembro de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - O artigo 14 da Lei Municipal nº 593, de 29/11/2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
 “Artigo 14 - As contribuições previdenciárias de que tratam os incisos I e II do 
art. 13 serão de 11,45% (contribuição do município) e 8,5% (contribuição do segurado 
respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição”. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor a partir do mês de janeiro de 2004, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Meridiano, 23 de dezembro de 2003. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro 
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o 
§ 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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