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norma nº 630/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 630 / 2004
Date 2004-01-15
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 630, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante 
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a 
fundo perdido. 
 PROFª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso 
III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 ARTIGO 1º 
 Fica o executivo municipal autorizado a: 
 I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
 II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio 
necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem 
como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: 
 III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a 
execução da(s) obra(s). 
 PARAGRAFO ÚNICO 
 A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a 
utilização dos recursos a serem repassados. 
 ARTIGO 2º 
 Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 
execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Meridiano “D”, da 
CDHU, no Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município. 
 
 ARTIGO 3º 
 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 630............................................................................................................... fls.-02- 
 ARTIGO 4º 
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 15 de janeiro de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, 
de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, 
na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 
 

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