| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2004 |
| Date | 2004-01-15 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 630, DE 15 DE JANEIRO DE 2004 Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido. PROFª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 14 de janeiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º Fica o executivo municipal autorizado a: I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da(s) obra(s). PARAGRAFO ÚNICO A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: execução de obras de infra-estrutura no Conjunto Habitacional Meridiano “D”, da CDHU, no Povoado de Santo Antônio do Viradouro, neste município. ARTIGO 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 630............................................................................................................... fls.-02- ARTIGO 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 15 de janeiro de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL