| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 631 / 2004 |
| Date | 2004-02-13 |
| Ementa | Estabelece a revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 631, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 (Estabelece a revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano e dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 12 de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano, ficam reajustados conforme indicador oficial verificado através do Índice Geral de Preços do Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, em 8,71% (oito, virgula setenta e um por cento), na forma e em cumprimento ao disposto no artigo 37-X da Constituição Federal e artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 027, que determinam uma revisão geral anual obrigatória. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários, onerando as despesas gastos com pessoal, ficando ressalvados, se excesso houver, dos limites constitucionais, na forma inserida na Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos seus artigos 22, § único, inciso I e artigo 71. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2004. Meridiano, 13 de fevereiro de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL