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norma nº 631/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 631 / 2004
Date 2004-02-13
EmentaEstabelece a revisão da remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 631, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 
(Estabelece a revisão da remuneração dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de 
Meridiano e dá outras providências). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 12 de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura 
Municipal de Meridiano, ficam reajustados conforme indicador oficial verificado através do Índice 
Geral de Preços do Mercado – IGPM, da Fundação Getúlio Vargas, em 8,71% (oito, virgula 
setenta e um por cento), na forma e em cumprimento ao disposto no artigo 37-X da Constituição 
Federal e artigo 8º da Lei Complementar Municipal nº 027, que determinam uma revisão geral 
anual obrigatória. 
 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessários, onerando as despesas gastos com 
pessoal, ficando ressalvados, se excesso houver, dos limites constitucionais, na forma inserida na 
Lei Complementar nº 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente nos seus artigos 22, § 
único, inciso I e artigo 71. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com os seus efeitos 
retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2004. 
 Meridiano, 13 de fevereiro de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público 
de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivamento junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do 
artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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