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norma nº 632/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 632 / 2004
Date 2004-02-13
EmentaDispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 632, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 
(Dispõe sobre a Revisão da Remuneração dos 
Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais dá 
outras providências). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 12 de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano e os 
subsídios dos agentes políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) ficam reajustados em 
8,71% (oito, virgula, setenta e um por cento) na forma e em cumprimento ao disposto no artigo 37, 
inciso X, da Constituição Federal. 
 Parágrafo Único – A presente revisão remuneratória é concedida aos servidores da 
Câmara e aos detentores de mandatos eletivos locais a título de reposição das perdas da 
remuneração. 
 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessários, onerando as despesas gastos com 
pessoal, ficando ressalvados, se excesso houver, dos limites constitucionais, na forma estatuída 
na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 22, parágrafo único, inciso I e artigo 
71, da L.C. 101/00. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos 
retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2004. 
 Meridiano, 13 de fevereiro de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público 
de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivamento junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do 
artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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