| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2004 |
| Date | 2004-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 632, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004 (Dispõe sobre a Revisão da Remuneração dos Servidores da Câmara e dos Agentes Políticos locais dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 12 de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Meridiano e os subsídios dos agentes políticos locais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores) ficam reajustados em 8,71% (oito, virgula, setenta e um por cento) na forma e em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo Único – A presente revisão remuneratória é concedida aos servidores da Câmara e aos detentores de mandatos eletivos locais a título de reposição das perdas da remuneração. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessários, onerando as despesas gastos com pessoal, ficando ressalvados, se excesso houver, dos limites constitucionais, na forma estatuída na Lei de Responsabilidade Fiscal, especialmente os artigos 22, parágrafo único, inciso I e artigo 71, da L.C. 101/00. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2004. Meridiano, 13 de fevereiro de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL