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norma nº 633/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 633 / 2004
Date 2004-03-02
EmentaDispõe sobre desafetação, utilização e permuta de imóvel urbano e dá outras providências
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 633, DE 02 DE MARÇO DE 2004 
(Dispõe sobre desafetação, utilização e permuta de imóvel urbano e dá 
outras providências). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 27 
de fevereiro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica desafetada, e portanto, sem destinação ao uso público, especialmente para 
fins de lazer, uma área de terras urbanas constante da quadra nº 09, nesta cidade, com as seguintes 
medidas e confrontações: 25,08m de frente para a Rua Lourenço Pereira Guedes; 122,49m no 
fundo, confrontando com a propriedade de José Beran: 76,00m mais 26,00m do lado esquerdo, onde 
confronta com a cidade de Meridiano-SP.; 25,00m no outro lado, confrontando com o lote 6, 
24,00m confrontando com os lotes 6 e 5; 25,00 m confrontando com os lotes 2 e 1; 25,00m
confrontando com o lote 1 e finalmente 14,00m confrontando com a Rua Luiza Feltrin Guilhen, 
encerrando uma área de 5.649,34m2, integrante do domínio deste município, objeto da Matrícula: 
R.1-M.26287 do CRI de Fernandópolis/SP. 
 Artigo 2º - Após consumada a desafetação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica a 
Prefeitura Municipal de Meridiano, obedecidas as disposições legais autorizada a dar destinação de 
parte do referido imóvel da seguinte forma: 
 I – utilizar e oficializar uma área de 1.781,36m2, necessária a abertura de prolongamento da 
Rua São Paulo, com as seguintes medidas e confrontações: 14,00m de frente para a Rua Luiza 
Feltrin Guilhen; 16,93m no fundo, onde confronta com a cidade de Meridiano-SP: 122,49m no lado 
direito, onde confronta com a propriedade de José Beran e no outro lado, medindo 131,99m, onde 
confronta com o lote 1 e com áreas B,C e D. 
 II – permutar uma área de 1.000,00m2, com as seguintes medidas e confrontações: 20,00m 
de frente para a Rua Lourenço Pereira Guedes; 20,00m no fundo, onde confronta com a Área A 
(prolongamento da Rua São Paulo); 50,00m no lado direito, onde confronta com o lote 6 e com a 
Área B e 50,00m no outro lado, onde confronta com a Área D, com outro imóvel urbano com área 
de 540,00m2, de propriedade da Congregação Cristã no Brasil, designado lote C da Quadra 12, 
nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 18,00m de frente para a Rua João Caineli 
(antiga Rua Jacilândia); 18,00m nos fundos, onde confronta com chácara de Alexandre Balestra; 
30,00m do lado esquerdo, onde confronta com o lote D; 30,00m do lado direito, onde confronta 
com chácara de Alexandre Balestra, existindo sobre o mesmo um salão com 70,00m2, objeto da 
Transcrição nº 2.294 do CRI de Fernandópolis/SP. 
 
 Artigo 3º - As despesas com encargos da presente lei correrão por conta de verbas 
consignadas no orçamento vigente. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17)3 475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 633.................................................................................................................................... fls.-02 
Meridiano, 02 de março de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivamento junto ao Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do 
Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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