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norma nº 635/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 635 / 2004
Date 2004-03-29
EmentaDispõe sobre distribuição de prêmios para contribuintes que efetuarem pagamento do IPTU à vista e dá outras providências
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 635, DE 29 DE MARÇO DE 2004 
(Dispõe sobre distribuição de prêmios para contribuintes que 
efetuarem pagamento do IPTU à vista e dá outras providências). 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 26 de março de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a promover, 
anualmente, a título de incentivo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), 
distribuição de prêmios, mediante sorteios, a contribuintes que efetuarem o pagamento à vista de 
referido tributo, até a data do vencimento. 
 Artigo 2º - O procedimento de que trata esta lei, tem respaldo no inciso XXIX do 
Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, devendo, entretanto, os prêmios serem angariados 
mediante doações espontâneas de terceiros através de campanha, inclusive adquiridos com 
recursos próprios da municipalidade em se havendo disponibilidade de dotação orçamentária. 
 Artigo 3º - O sorteio deverá ser realizado em data pré-fixada, independentemente 
do valor do tributo que o contribuinte tenha pago à vista, devendo a ordem da premiação iniciar￾se pelo objeto de menor valor, e assim sucessivamente até final, do valor mais expressivo. 
 Artigo 4º - A presente lei será regulamentada através de Decreto, no prazo de 30 
(trinta) dias. 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Meridiano, 29 de março de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro 
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o 
§ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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