| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 635 / 2004 |
| Date | 2004-03-29 |
| Ementa | Dispõe sobre distribuição de prêmios para contribuintes que efetuarem pagamento do IPTU à vista e dá outras providências |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 635, DE 29 DE MARÇO DE 2004 (Dispõe sobre distribuição de prêmios para contribuintes que efetuarem pagamento do IPTU à vista e dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de março de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a promover, anualmente, a título de incentivo à arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), distribuição de prêmios, mediante sorteios, a contribuintes que efetuarem o pagamento à vista de referido tributo, até a data do vencimento. Artigo 2º - O procedimento de que trata esta lei, tem respaldo no inciso XXIX do Artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, devendo, entretanto, os prêmios serem angariados mediante doações espontâneas de terceiros através de campanha, inclusive adquiridos com recursos próprios da municipalidade em se havendo disponibilidade de dotação orçamentária. Artigo 3º - O sorteio deverá ser realizado em data pré-fixada, independentemente do valor do tributo que o contribuinte tenha pago à vista, devendo a ordem da premiação iniciarse pelo objeto de menor valor, e assim sucessivamente até final, do valor mais expressivo. Artigo 4º - A presente lei será regulamentada através de Decreto, no prazo de 30 (trinta) dias. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 29 de março de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL