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norma nº 639/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2004
Date 2004-05-14
EmentaDispõe de autorização para celebrar Convênio e Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado da Educação, para recebimento de repasses de recursos financeiros destinados ao transporte de alunos e dá outras providências
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 639, DE 14 DE MAIO DE 2004 
Dispõe de autorização para celebrar Convênio e 
Aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, 
através de sua Secretaria de Estado da Educação, para 
recebimento de repasses de recursos financeiros destinados 
ao transporte de alunos e dá outras providências. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 12 de maio de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termos de 
Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de 
Estado da Educação, para recebimento de repasses de recursos financeiros, 
destinados ao transporte de alunos deste Município, residentes na zona rural. 
 Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio ou 
Aditamentos, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 14 de maio de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na 
data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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