| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a reforma e adequação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 640, DE 31 DE MAIO DE 2004 “AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÔES DO TRABALHO, OBJETIVANDO A REFORMA E ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de maio de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, visando a reforma e adequação do Centro de Lazer do Trabalhador neste Município. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do Convênio. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos próprios, a insuficiência da dotação. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 31 de maio de 2004. __________________________________________ Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. __________________________________________ HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL