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norma nº 640/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 640 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, objetivando a reforma e adequação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 640, DE 31 DE MAIO DE 2004 
“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CELEBRAR 
CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EMPREGO E RELAÇÔES 
DO TRABALHO, OBJETIVANDO A REFORMA E ADEQUAÇÃO 
DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
28 de maio de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria do 
Emprego e Relações do Trabalho do Estado de São Paulo, visando a reforma e adequação do 
Centro de Lazer do Trabalhador neste Município. 
 ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à 
execução do Convênio. 
 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada 
pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário com recursos 
próprios, a insuficiência da dotação. 
 ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 31 de maio de 2004. 
__________________________________________ 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º 
do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
__________________________________________ 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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