| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências |
| native_id | 673 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 642, DE 31 DE MAIO DE 2004 (Dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de maio de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$-8.000,00- (oito mil reais), destinado a ocorrer despesas do Projeto “Geração de Renda – Fazendo e Acontecendo”, proveniente do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02.PODER EXECUTIVO 0201 – GABINETE DO PREFEITO 08.244.0083.1034.0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE- FSS – GERAÇÃO DE RENDA – FAZENDO E ACON TECENDO” 4.490.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.......................... R$- 8.000,00 Total.............................................................................................................................R$- 8.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º da presente lei será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 0216 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.1027–0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-ESPORTE E RECREAÇÃO 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações ...............................................................................R$- 8.000,00 Total........... ................................................................................................................ R$- 8.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 31 de maio de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL