| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 647 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | Autoriza a desapropriação por via amigável ou judicialmente de um imóvel rural neste Município e dá outras providências |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 647, DE 23 DE JULHO DE 2004 (Autoriza a desapropriação por via amigável ou judicialmente de um imóvel rural neste Município e dá outras providências). Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 21 de julho de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a proceder a desapropriação por via amigável ou judicialmente, de um imóvel rural situado neste Município, abaixo caracterizado, sem benfeitorias, com área de 01,21,00 ha., pertencente ao senhor Antônio José Rodrigues e sua mulher Natalina Flauzina Rodrigues, objeto da Matrícula nº 2.075 do C.R.I. da Comarca de Fernandópolis-SP., o qual possui as seguintes medidas e confrontações: “começa no marco 0, localizado junto à cerca que limita a faixa da estrada municipal que demanda do Povoado de Santo Antônio do Viradouro à Valentim Gentil, onde confronta com o perímetro urbano do Povoado; daí segue confrontando com perímetro urbano até o marco 1, com o rumo de 01°30’07”SE e extensão de 125,68 metros; daí deflete a esquerda seguindo até o marco 2, com o rumo de 67°30’00”SE e extensão de 90,65 metros, confrontando com a propriedade de Ademar Diogo de Farias e s/m; daí deflete a esquerda seguindo até o marco 3, com o rumo de 01°24’50”NW e extensão de 156,24 metros, confrontando com o remanescente da propriedade de Antônio José Rodrigues e s/m. Natalina Flauzina Rodrigues; daí deflete a esquerda seguindo pela mesma divisa até o marco 4, com o rumo de 37°29’00”NW e extensão de 22,23 metros; daí deflete a esquerda seguindo pela mesma divisa até o marco 5, com o rumo 71°39’34”SW e extensão de 67,07 metros, daí deflete a direita seguindo até o marco 6, localizado no encontro com a cerca que limita a faixa da estrada, mesma divisa, com o rumo de 27°06’29”NW e extensão de 9,64 metros; daí deflete à esquerda seguindo pela margem esquerda da estrada, no sentido Valentim Gentil ao Povoado, com o rumo de 58°44’48”SW e extensão de 1,89 metros até o marco 0, onde teve início esta descrição” Artigo 2º - A desapropriação de que trata o artigo primeiro é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e destina-se a implantação de um campo de futebol e outros equipamentos esportivos. Artigo 3º - Para cumprimento do artigo primeiro, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de até R$-10.000,00-(dez mil reais), que terá a seguinte classificação orçamentária: 0227 – ESPORTE E RECREAÇÃO 27.812.0272.1035.0000 - Aquisição de terreno para construção de Campo de Futebol e outros equipamentos esportivos 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.......................................................................... R$-10.000,00 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 647............................................................................................................................ fls. –02- Artigo 4º - O crédito aberto na forma do artigo terceiro da presente lei, será coberto com recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 23 de julho de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL