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norma nº 651/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 651 / 2004
Date 2004-08-30
EmentaDispõe sobre prorrogação de prazo de adesão de que trata a Lei nº 646, de 28/06/2004.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 651, DE 30 DE AGOSTO DE 2004 
Dispõe sobre prorrogação de prazo de adesão de 
que trata a Lei nº 646, de 28/06/2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, 
Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em 
sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2004, aprovou e 
ela nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a 
contar da publicação da presente lei, o prazo estabelecido pelo 
artigo 8º, da Lei nº 646, de 28 de junho de 2004, que instituiu 
o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de 
Meridiano. 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
 Meridiano, 30 de agosto de 2004. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA 
PREFEITA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da 
lei em vigor, afixada no lugar publico de costume nesta 
prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro 
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste 
Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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