| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 651 / 2004 |
| Date | 2004-08-30 |
| Ementa | Dispõe sobre prorrogação de prazo de adesão de que trata a Lei nº 646, de 28/06/2004. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 651, DE 30 DE AGOSTO DE 2004 Dispõe sobre prorrogação de prazo de adesão de que trata a Lei nº 646, de 28/06/2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 27 de agosto de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente lei, o prazo estabelecido pelo artigo 8º, da Lei nº 646, de 28 de junho de 2004, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS no Município de Meridiano. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 30 de agosto de 2004. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA PREFEITA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar publico de costume nesta prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL