| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2004 |
| Date | 2004-11-29 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2005 |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 656, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004 Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2005. Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de novembro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2005, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo: Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Receitas Correntes R$ Receita Tributária 191.000,00 Receita de Contribuições 110.500,00 Receita Patrimonial 19.000,00 Receita de Serviços 1.000,00 Transferências Correntes 3.903.000,00 Outras Receitas Correntes 36.000,00 Sub Total 4.260.500,00 Receitas de Capital Alienação de bens 12.000,00 Transferências de Capital 200.000,00 Sub Total 212.000,00 RESUMO: Receitas Correntes 4.260.500,00 Receitas de Capital 212.000,00 Deduções da Receita Corrente 472.500,00 TOTAL 4.000.000,00 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 01 – Legislativa 200.000,00 02 – Administração 606.000,00 08 – Assistência Social 188.000,00 página 1 até 3 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000