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norma nº 656/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2004
Date 2004-11-29
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2005
native_id687

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 656, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2004
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Meridiano para o 
exercício de 2005. 
Profª. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 26 de 
novembro de 2004, aprovou e ela nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - O Orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2005, estima a Receita e 
fixa a Despesa em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), sendo: 
 Artigo 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes 
de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos
quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: 
Receitas Correntes R$ 
Receita Tributária 191.000,00 
Receita de Contribuições 110.500,00 
Receita Patrimonial 19.000,00 
Receita de Serviços 1.000,00 
Transferências Correntes 3.903.000,00 
Outras Receitas Correntes 36.000,00 
Sub Total 4.260.500,00 
Receitas de Capital 
Alienação de bens 12.000,00 
Transferências de Capital 200.000,00 
Sub Total 212.000,00 
RESUMO: 
Receitas Correntes 4.260.500,00 
Receitas de Capital 212.000,00 
Deduções da Receita Corrente 472.500,00 
TOTAL 4.000.000,00 
 Artigo 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, 
com os seguintes desdobramentos: 
 POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 
01 – Legislativa 200.000,00 
02 – Administração 606.000,00 
08 – Assistência Social 188.000,00 
página 1 até 3 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 

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