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norma nº 659/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a filiar-se à AMA (Associação dos Municípios da Araraquarense) e participar das atividades por ela desenvolvidas, efetuar a contribuição mensal estabelecida nas normas estatutárias da entidade.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 659, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 
 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO A FILIAR-SE A 
AMA-ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA ARARAQUARENSE E PARTICIPAR DAS 
ATIVIDADES POR ELA DESENVOLVIDAS, EFETUAR A CONTRIBUIÇÃO MENSAL 
ESTABELECIDA NAS NORMAS ESTATUTÁRIAS DA ENTIDADE. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso 
III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a filiar-se na AMA-Associação 
dos Municípios da Araraquarense e contribuir mensalmente com um salário mínimo, ou 
outro valor estabelecido em Assembléia Geral da Associação, de acordo com o artigo 
oitavo das normas estatutárias da entidade. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, 
onerarão verbas próprias do Orçamento vigente, até o limite do dispêndio, 
suplementadas, se necessário. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
 PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no 
lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data 
supra. 
 HERMENEGILDO BALDIN 
 ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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