br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 660/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 660 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza a celebração de convênio com o Estado para a municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências.
native_id691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O 
ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO 
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso 
III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de 
Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir de 01 de janeiro 
de 2005, tendo objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do 
Fundo Estadual de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, 
cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência 
Social do Município. 
 ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços 
assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos 
serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do 
Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações d 
assistência social situadas no município. 
 ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
onerarão dotação orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se 
necessário. 
 ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os 
seus efeitos retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2005. 
 ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
nº 547, de 08 de junho de 2001. 
 Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada 
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data 
supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 
 

open original →