| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza a celebração de convênio com o Estado para a municipalização da gestão das ações e serviços de Assistência Social e dá outras providências. |
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LEI Nº 660, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO PARA MUNICIPALIZAÇÃO DA GESTÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com prazo de vigência a partir de 01 de janeiro de 2005, tendo objeto a ação compartilhada visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social, para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de Assistência Social do Município. ARTIGO 2º - No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações d assistência social situadas no município. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotação orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroagidos a partir de 01 de janeiro de 2005. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 547, de 08 de junho de 2001. Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL