| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Dispõe de alienação por venda de veículos de propriedade da municipalidade. |
| native_id | 692 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 661, DE 21 DE FEVEREIRO 2005 (Dispõe de alienação por venda de veículos de propriedade da municipalidade). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a alienar por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, os seguintes veículos de sua propriedade, no estado de conservação em que se encontram, a saber: a) – uma VW/Kombi, Mista/Camioneta, ano de fabricação 1998 e modelo 1999, chassi 9BWZZZ237WP019936, 9 lugares, 1600CC, cor predominante branca, Placa BFY-2298, movida a gasolina; b) - uma ambulância, GM/Caravan, ano de fabricação e modelo 1990, chassi 9BGVN15DLLB112686, 088 CV, cor predominante branca, Placa BFY-2306, movida a álcool; c) – uma ambulância, VW/Parati CL, ano de fabricação 1994 e modelo 1994, chassi, 9BWZZZ30ZRP256242, 75 HP, cor predominante branca, Placa BFY-2293, movido gasolina; d) – um caminhão/cargas Ford F-600, ano de fabricação 1979 e modelo 1979, chassi, LA7DXT56344, 9 toneladas, cor predominante vermelho, Placa BFY-8459, movido à óleo diesel. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada dos termos da lei em vigorm afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN