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norma nº 662/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 662 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaDispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 662, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 
(Dispõe sobre autorização para subvencionar a Irmandade da Santa 
Casa de Misericórdia de Fernandópolis e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, no corrente exercício, a subvencionar 
a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis, com o valor de até R$-2.000,00-
(dois mil reais), mensais. 
 Artigo 2º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-suplementar junto ao Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$-
23.000,00-(vinte e três mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do orçamento 
vigente, a saber: 
020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 302 0102 2019 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais............................................................................. R$-23.000,00 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
financeiros provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 
021500 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 
26 782 0261 1029 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SERM 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................. R$-23.000,00 
 Artigo 4º - As despesas decorrentes da concessão da subvenção de que trata o artigo 
1º , correrão por conta da dotação descrita e suplementada, conforme artigo 2º. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos 
retroagidos a partir de 1º de janeiro de 2005. 
 Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do 
Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 

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