| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional-especial e da outras providências |
| native_id | 695 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 664, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 (Dispõe de abertura de crédito adicional-suplementar e da outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar junto ao Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação orçamentária, a saber: 021600 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.1027.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-ESPORTE E RECREAÇÃO 4.4.0.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................R$ 50.000,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes de Convênio nº 017/2004 – Proc. SERT/nº 0416/2004, firmado com a Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho, destinado a ampliação do Centro de Lazer do Trabalhador deste Município Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL