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norma nº 666/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaDispõe de fornecimento de combustível para veículo particular de propriedade do Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 666, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 
 (Dispõe de fornecimento de combustível para veículo 
 particular de propriedade do Sr. Prefeito Municipal e dá 
 outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a 
fornecer ou custear combustível para veículo particular de propriedade do senhor 
Prefeito Municipal, quando necessário para locomoção do mesmo a serviço do 
município, até que seja adquirido pela municipalidade, veículo próprio para efetuar 
referido transporte. 
Artigo 2º) – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento financeiro vigente. 
Artigo 4º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 
 Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. 
 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, 
afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao 
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste 
Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 

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