| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Dispõe de fornecimento de combustível para veículo particular de propriedade do Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 666, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2005 (Dispõe de fornecimento de combustível para veículo particular de propriedade do Sr. Prefeito Municipal e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 18 de fevereiro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a fornecer ou custear combustível para veículo particular de propriedade do senhor Prefeito Municipal, quando necessário para locomoção do mesmo a serviço do município, até que seja adquirido pela municipalidade, veículo próprio para efetuar referido transporte. Artigo 2º) – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento financeiro vigente. Artigo 4º) – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 21 de fevereiro de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN