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norma nº 670/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 670 / 2005
Date 2005-03-31
EmentaDispõe de denominação em ruas e próprio municipal nesta cidade e dá outras providências. "RUA LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS"; "RUA BENEDITO JOSÉ RODRIGUES"; “CENTRO COMUNITÁRIO NAZIOZENO BARBOSA DOS SANTOS";
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI N.º 670, DE 31 DE MARÇO DE 2005 
 
 (Dispõe de denominação em ruas e próprio municipal nesta cidade 
e dá outras providências. 
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, em 
especial, o § 7º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, combinado 
com o inciso I, § Único do Artigo 207 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal de Meridiano. 
 
 FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, PROMULGO E 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1º - As Ruas A e B, existentes no Povoado de Santo Antônio do Viradouro e 
o Centro Comunitário situado na Rua João caineli, nº 2.173, nesta cidade, ficam assim 
denominados: 
 Rua A, denomina-se Rua Luiz Cordeiro dos Santos 
 Rua B, denomina-se Rua Benedito José Rodrigues 
 Centro Comunitário, denomina-se “Centro Comunitário Naziozeno 
 Barbosa dos Santos”. 
 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 3º - Revogam-se as disposições contrárias. 
 Meridiano, 31 de março de 2005 
 
 JOÃO FLÁVIO BINHARDI 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume na Prefeitura e Câmara Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data 
supra. 
AGNALDO RODRIGUES DA SILVA 
1º SECRETÁRIO 

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