| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 670 / 2005 |
| Date | 2005-03-31 |
| Ementa | Dispõe de denominação em ruas e próprio municipal nesta cidade e dá outras providências. "RUA LUIZ CORDEIRO DOS SANTOS"; "RUA BENEDITO JOSÉ RODRIGUES"; “CENTRO COMUNITÁRIO NAZIOZENO BARBOSA DOS SANTOS"; |
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C Â M A R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI N.º 670, DE 31 DE MARÇO DE 2005 (Dispõe de denominação em ruas e próprio municipal nesta cidade e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e, em especial, o § 7º do artigo 48 da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso I, § Único do Artigo 207 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Meridiano. FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - As Ruas A e B, existentes no Povoado de Santo Antônio do Viradouro e o Centro Comunitário situado na Rua João caineli, nº 2.173, nesta cidade, ficam assim denominados: Rua A, denomina-se Rua Luiz Cordeiro dos Santos Rua B, denomina-se Rua Benedito José Rodrigues Centro Comunitário, denomina-se “Centro Comunitário Naziozeno Barbosa dos Santos”. Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições contrárias. Meridiano, 31 de março de 2005 JOÃO FLÁVIO BINHARDI PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume na Prefeitura e Câmara Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. AGNALDO RODRIGUES DA SILVA 1º SECRETÁRIO