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norma nº 671/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 671 Página 1 de 3
LEI Nº 671, DE 02 DE MAIO DE 2005 
 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá 
 outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 29 
de abril de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município 
de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-suplementar no valor de R$=129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais), 
destinado à suplementação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020100 – GABINETE DO PREFEITO 
04 122 0042 2004 0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.000,00
3.3.90.14.00 – Diárias - Civil 5.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil 2.000,00
020200 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04 122 0043 2007 0000 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 12.000,00
020500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08 244 0083 2008 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-ASSISTÊNCIA SOCIAL 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 45.000,00
020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 301 0101 2017 0000 – MANUT. DO PROG. PAC 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 18.000,00
10 302 0102 2019 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SAÚDE 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 10.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
020800 – SETOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 
12 361 0121 2023 0000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00
020900 – SETOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS 
12 361 0121 2024 0000 – MANUT. DO TRANSPORTE ESCOLAR 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00
021000 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR 
12 364 0125 2025 0000 – INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 2.000,00
021100 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
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12 365 0124 2026 0000 – MANUT. DE CRECHES 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 4.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000,00
12 365 0124 2026 0000 – MANUT. DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 
021300 – SETOR DE VIAS URBANAS 
15 451 0151 2029 0000 – MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 2.000,00
021400 – SETOR DE AGRICULTURA 
20 605 0201 1023 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-AGRICULTURA 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 3.000,00
TOTAL ................................................................................................................................. 129.000,00
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes: 
 a) – anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, do Município, a saber: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020100 – GABINETE DO PREFEITO 
04 122 0042 2002 0000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-GABINETE
 4.4.90.32.00 – Equipamento e Material Permanente 23.000,00
020200 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 
04 122 0042 1003 0000 – CONSTRUÇÃO E REFORMAS DE PRÉDIOS MUNICIPAIS 
4.4.90.31.00 – Obras e Instalações 5.000,00
04 122 0043 2007 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
3.3.90.35.00 – Serviços de Consultorias 2.000,00
3.3.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores 4.000,00
22 661 0221 1005 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SETOR INDUSTRIAL 
4.4.90.31.00 – Obras e Instalações 10.000,00
020600 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 
09 272 0043 1009 0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE-FUPREM 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.000,00
020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 301 0101 2018 0000 – MANUTENÇAO DO PROG. FARMÁCIA BÁSICA 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 6.000,00
020900 – SETOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS 
12 361 0121 1015 0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE-TRANSPORTE DE ALUNOS 
4.3.90.32.00 – Equipamento e Material Permanente 10.000,00
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 3.000,00
021100 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
12 365 0124 2026 0000 – MANUTENÇÃO DE CRECHES 
3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 5.000,00
021300 – SETOR DE VIAS URBANAS 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 671 Página 3 de 3
15 451 0151 2029 0000 – MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS 
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 5.000,00
021500 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 
26 782 0261 1029 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SERM 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 7.000,00
SUB TOTAL ............................................................................................................................ 84.000,00
b) – valor referente ao Contrato de Repasse nº 0133075-91 – da União Federal,
celebrado através da Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano, por intermédio 
da Caixa Econômica Federal, objetivando a execução de ações relativas ao 
PROGRAMA MORAR MELHOR, neste Município. 45.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... 129.000,00 
 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Meridiano, 02 de maio de 2005. 
-------------------------------------------------------------- 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público 
de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o Artigo 87 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
--------------------------------------------------------------- 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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