| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | Estabelece revisão da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 672, DE 23 DE MAIO DE 2005 (Estabelece revisão da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 20 de maio de 2005, aprovou e ela nos termos do Inciso III do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido, com efeito retroagido a partir de 1º de maio de 2005, revisão salarial de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano. Artigo 2º - Em decorrência da promulgação da presente lei, o disposto no artigo 52, da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, passa a ter vigência a partir do mês de maio de 2005, para efeito de futuras revisões salariais dos servidores referidos no artigo 1º. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Meridiano, 23 de maio de 2005. JOSÈ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO