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norma nº 672/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 672 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaEstabelece revisão da remuneração dos servidores municipais e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 672, DE 23 DE MAIO DE 2005 
 
(Estabelece revisão da remuneração dos servidores 
municipais e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal 
de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 20 de maio de 2005, aprovou e ela nos termos do Inciso III 
do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica concedido, com efeito retroagido a partir de 1º de maio de 
2005, revisão salarial de 5% (cinco por cento) na remuneração dos servidores ativos, 
inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Meridiano. 
 Artigo 2º - Em decorrência da promulgação da presente lei, o disposto no 
artigo 52, da Lei Complementar nº 034, de 21/02/2005, passa a ter vigência a partir do 
mês de maio de 2005, para efeito de futuras revisões salariais dos servidores referidos 
no artigo 1º. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 Meridiano, 23 de maio de 2005. 
JOSÈ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada 
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na 
data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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