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norma nº 673/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaDispõe sobre autorização para subvencionar a Associação dos Produtores Rurais de Meridiano com mais recurso financeiro e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 673, DE 23 DE MAIO DE 2005 
(Dispõe sobre autorização para subvencionar a Associação dos 
Produtores Rurais de Meridiano com mais recurso financeiro e dá 
outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 20 de maio de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado, a subvencionar a Associação dos 
Produtores Rurais de Meridiano, com mais recurso financeiro, no corrente exercício, em até R$ 
5.000,00 (cinco mil reais), além do já autorizado pela Lei nº 665, de 21/02/2005. 
 Artigo 2º - Fica igualmente o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-suplementar junto ao Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 
5.000,00-(cinco mil reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a 
saber: 
021400 – SETOR DE AGRICULTURA 
20 605.0201.2030.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais.................................................................................. R$ 5.000,00 
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
financeiros provenientes da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 
021500 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 
26.782.0261.1029.0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - SERM 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.................................................................................. R$ 5.000,00 
 Artigo 4º - As despesas decorrentes da concessão da subvenção de que trata o artigo 
1º desta Lei , correrão por conta da dotação descrita e suplementada, conforme artigo 2º. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 23 de maio de 2005. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público 
de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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