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norma nº 674/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaAutoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 674, DE 31 DE MAIO DE 2005 
(Autoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras 
providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 30 de 
maio de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a receber por doação de 
JOSÉ APARECIDO MODA, uma faixa de terreno situada no perímetro urbano da cidade de Meridiano, 
destinada a abertura de uma rua que se localizará em um desmembramento de gleba pertencente ao doador, a 
qual tem as seguintes confrontações e medidas: “Inicia-se no marco 1A (M-Um-A), localizado no ponto 
junto ao alinhamento predial da Rua São José esquina com a Rua Projetada no Rumo de 23º20’-NE, 
atravessando a Rua Projetada na extensão de sua largura de 10,27 metros, até o marco 1B (M-Um-B), deste 
deflete a direita e segue no Rumo de 53º40’-SE, no alinhamento predial da Rua Projetada a qual serve de 
divisa e confrontação com as terras da Gleba A, na extensão de 32,78 metros, até o marco 1C (M-Um-C), 
deste deflete a direita e segue no Rumo de 50º24’-SE, na mesma confrontação na extensão de 47,58 metros, 
até o marco 6A (M-Seis-A), deste deflete a direita e segue no Rumo de 42º30’-SW, atravessando a Rua 
Projetada, na extensão de sua largura de 10,02 metros, onde confronta com as terras do Quinhão 2, 
pertencente a Wilson Moda e Outro, até o marco 6B (M-Seis-B), deste deflete a direita e segue no Rumo de 
50º24’-NW, pelo alinhamento predial da Rua Projetada a qual serve de divisa com as terras da Gleba C, na 
extensão de 46,59 metros, até o marco 6C (M-Seis-C), deste deflete a esquerda e segue no Rumo de 53º40’-
NW, na mesma confrontação, na extensão de 30,00 metros, até o marco 1A (M-Um-A), onde teve início esta 
descrição, encerrando a área de 863,24 metros quadrados. 
 Artigo 2º - Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da referida rua, 
todos os serviços básicos e/ou de infra-estrutura necessários à mesma, correrão por conta e as expensas única 
e exclusiva do doador. 
 Artigo 3º - A rua referida nos artigos 1º e 2º desta Lei, que também vinha sendo citada ou 
conhecida por Rua Projetada, fica efetivamente denominada de “Rua Vico Moda” 
 Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Meridiano, 31 de maio de 2005. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de 
costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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