| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 674 / 2005 |
| Date | 2005-05-31 |
| Ementa | Autoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 674, DE 31 DE MAIO DE 2005 (Autoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 30 de maio de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a receber por doação de JOSÉ APARECIDO MODA, uma faixa de terreno situada no perímetro urbano da cidade de Meridiano, destinada a abertura de uma rua que se localizará em um desmembramento de gleba pertencente ao doador, a qual tem as seguintes confrontações e medidas: “Inicia-se no marco 1A (M-Um-A), localizado no ponto junto ao alinhamento predial da Rua São José esquina com a Rua Projetada no Rumo de 23º20’-NE, atravessando a Rua Projetada na extensão de sua largura de 10,27 metros, até o marco 1B (M-Um-B), deste deflete a direita e segue no Rumo de 53º40’-SE, no alinhamento predial da Rua Projetada a qual serve de divisa e confrontação com as terras da Gleba A, na extensão de 32,78 metros, até o marco 1C (M-Um-C), deste deflete a direita e segue no Rumo de 50º24’-SE, na mesma confrontação na extensão de 47,58 metros, até o marco 6A (M-Seis-A), deste deflete a direita e segue no Rumo de 42º30’-SW, atravessando a Rua Projetada, na extensão de sua largura de 10,02 metros, onde confronta com as terras do Quinhão 2, pertencente a Wilson Moda e Outro, até o marco 6B (M-Seis-B), deste deflete a direita e segue no Rumo de 50º24’-NW, pelo alinhamento predial da Rua Projetada a qual serve de divisa com as terras da Gleba C, na extensão de 46,59 metros, até o marco 6C (M-Seis-C), deste deflete a esquerda e segue no Rumo de 53º40’- NW, na mesma confrontação, na extensão de 30,00 metros, até o marco 1A (M-Um-A), onde teve início esta descrição, encerrando a área de 863,24 metros quadrados. Artigo 2º - Consumada a doação de que trata o artigo 1º e após a abertura da referida rua, todos os serviços básicos e/ou de infra-estrutura necessários à mesma, correrão por conta e as expensas única e exclusiva do doador. Artigo 3º - A rua referida nos artigos 1º e 2º desta Lei, que também vinha sendo citada ou conhecida por Rua Projetada, fica efetivamente denominada de “Rua Vico Moda” Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 31 de maio de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO