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norma nº 675/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2005
Date 2005-05-31
EmentaDispõe de Servidão de Passagem à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 675, DE 31 DE MAIO DE 2005 
(Dispõe de Servidão de Passagem à Companhia de Saneamento Básico do 
Estado de São Paulo – SABESP e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 30 de maio de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a fazer uma 
“Servidão de Passagem”, dentro do perímetro urbano, em imóvel de domínio do município, objeto 
da Matrícula nº 26.287, do CRI de Fernandópolis-SP, para que a Companhia de Saneamento Básico 
do Estado de São Paulo – SABESP, efetue passagem de rede de esgoto sanitário entre as Ruas São 
Paulo e Lourenço Pereira Guedes, cuja servidão será executada dentro de área que conta com as 
seguintes confrontações e medidas: “Começa sua descrição no Marco M1, cravado no alinhamento 
da Rua São Paulo, na divisa com a área remanescente, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Meridiano, daí seguindo pelo alinhamento da Rua São Paulo, com o rumo de 62º59’05” SE, na 
extensão de 4,00 metros, até o marco M2, cravado na divisa com terreno de propriedade da 
Congregação Cristã no Brasil; daí deflete à direita, confrontando com a propriedade da 
Congregação Cristã no Brasil, com o rumo de 26º00’50” SW, na extensão de 49,30 metros, até o 
marco M3, cravado no alinhamento da Rua Lourenço Pereira Guedes; daí deflete à direita, seguindo 
pelo alinhamento da Rua Lourenço Pereira Guedes, com o rumo de 63º09’26” NW, na extensão de 
4,00 metros, até o marco M4, cravado na divisa com a área remanescente: daí deflete à direita, 
confrontando com a área remanescente, de propriedade da Prefeitura Municipal de Meridiano, com 
rumo de 26º00’50” NE, na extensão de 49,30 metros, até o marco M1, onde teve início a descrição, 
encerrando a área de 197,00 metros quadrados. 
 Artigo 2º - As eventuais despesas decorrentes com a presente autorização de 
servidão de passagem, serão sem quaisquer ônus financeiros ou materiais para a Prefeitura 
Municipal. 
 
 Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 
 Meridiano, 31 de maio de 2005. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de 
costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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