br-locleg corpus explorer

← Meridiano (SP)

norma nº 680/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 680 / 2005
Date 2005-06-27
EmentaDispõe de autorização para firmar Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, tendo como objetivo a instalação e manutenção do Cartório da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências.
native_id711

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 680, DE 27 DE JUNHO DE 2005 
(Dispõe de autorização para firmar Convênio de Cooperação com a 
Justiça Eleitoral, tendo como objetivo a instalação e manutenção do 
Cartório da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP., e 
dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24 
de junho de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio de 
Cooperação com a Justiça Eleitoral, tendo como objetivo a instalação e manutenção do Cartório da 
302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, nos termos da minuta em 
anexo que desta lei fica fazendo parte integrante. 
 Artigo 2º - Fica acrescentada na Lei Municipal nº 644, de 28/06/2004, que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício 
financeiro de 2005, na dotação: 04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO 
PREFEITO, a seguinte função programática: 3.3.50.41.01-Contribuição para Convênio com a 
Justiça Eleitoral. 
 Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional￾especial, para atender as despesas iniciais decorrentes da presente lei, que terá a seguinte 
classificação orçamentária: 
020100-GABINETE DO PREFEITO 
04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
3.3.50.41.01-Contribuição p/Convênio com a Justiça Eleitoral.........................................R$ 1.800,00 
 Artigo 4º - O crédito aberto pelo artigo 3º, correrá por conta da anulação da seguinte dotação 
do orçamento vigente: 
020700-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.1011.0000-OBRAS E INSTALAÇÕES 
4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................................................................R$ 1.800,00 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 Meridiano, 27 de junho de 2005. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público 
de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 680...................................................................................................................................................fls.-02- 
Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP, E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUÍZA 
SUBSTITUTA DA 302ª ZONA ELEITORAL-SP. 
 O Município de Meridiano, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro 
Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 45.116.092/0001-08, 
neste ato representado pelo Prefeito, Senhor JOSÉ TORRENTE DIOGO DE 
FARIAS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 680, de 27/06/2005, 
doravante denominado simplesmente “MUNICÍPIO” e de outro lado a UNIÃO, neste 
ato representada pela Juíza de Direito Substituta da 302ª Zona Eleitoral, Dra. 
DANIELA ANHOLETO VALBÃO, localizada na Avenida Expedicionários 
Brasileiros, nº 644, centro, na cidade de Fernandópolis/SP, doravante denominada 
simplesmente “JUSTIÇA ELEITORAL”, resolveram celebrar o presente Convênio 
de Cooperação, nos termos das cláusulas seguintes: 
CLÁUSULA I – DO OBJETO. 
 O presente Convênio de Cooperação tem por objetivo a instalação do 
Cartório Eleitoral da 302ª Zona, compreendendo: a locação do imóvel, incluindo o 
pagamento de taxas. 
CLÁUSULA II – DO IMÓVEL 
 O “MUNICÍPIO” será responsável pelo pagamento da locação do 
Imóvel, bem como pagamento de taxas de água, luz, telefone e materiais de limpeza. 
CLÁUSULA III – DOS DEVERES 
 O “MUNICÍPIO” fica responsável em enviar no primeiro dia útil de cada 
mês, a quantia de um salário mínimo, a partir do mês de julho de 2005, para os 
devidos pagamentos. 
CLÁUSULA IV – PRAZO DE VIGÊNCIA 
 O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, 
contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo convênio, desde 
que não modificado o objeto. 
CLÁUSULA V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 Os entendimentos para a concessão do presente convênio far-se-ão por 
intermédio da MM. Juíza substituta da respectiva Zona Eleitoral e poderá ser 
modificado por termo aditivo. 
 E, por estarem as partes de pleno acordo, aceitando todos os termos de 
Convênio, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença de 
testemunhas. 
 Meridiano, 28 de junho de 2005. 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
_________________________________ 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
___________________________________ 
DANIELA ANHOLETO VALBÃO 
JUIZA ELEITORAL SUBSTITUTA DA 302ª ZONA 
TESTEMUNHAS: 
_________________________________ 
_________________________________ 
 

open original →