| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | Dispõe de autorização para firmar Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, tendo como objetivo a instalação e manutenção do Cartório da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 680, DE 27 DE JUNHO DE 2005 (Dispõe de autorização para firmar Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, tendo como objetivo a instalação e manutenção do Cartório da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis/SP., e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio de Cooperação com a Justiça Eleitoral, tendo como objetivo a instalação e manutenção do Cartório da 302ª Zona Eleitoral da Comarca de Fernandópolis, Estado de São Paulo, nos termos da minuta em anexo que desta lei fica fazendo parte integrante. Artigo 2º - Fica acrescentada na Lei Municipal nº 644, de 28/06/2004, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2005, na dotação: 04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO, a seguinte função programática: 3.3.50.41.01-Contribuição para Convênio com a Justiça Eleitoral. Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicionalespecial, para atender as despesas iniciais decorrentes da presente lei, que terá a seguinte classificação orçamentária: 020100-GABINETE DO PREFEITO 04.122.0042.2004.0000-MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.50.41.01-Contribuição p/Convênio com a Justiça Eleitoral.........................................R$ 1.800,00 Artigo 4º - O crédito aberto pelo artigo 3º, correrá por conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente: 020700-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1011.0000-OBRAS E INSTALAÇÕES 4.4.90.51.00-Obras e Instalações........................................................................................R$ 1.800,00 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de junho de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 680...................................................................................................................................................fls.-02- Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MERIDIANO/SP, E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUÍZA SUBSTITUTA DA 302ª ZONA ELEITORAL-SP. O Município de Meridiano, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob nº 45.116.092/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 680, de 27/06/2005, doravante denominado simplesmente “MUNICÍPIO” e de outro lado a UNIÃO, neste ato representada pela Juíza de Direito Substituta da 302ª Zona Eleitoral, Dra. DANIELA ANHOLETO VALBÃO, localizada na Avenida Expedicionários Brasileiros, nº 644, centro, na cidade de Fernandópolis/SP, doravante denominada simplesmente “JUSTIÇA ELEITORAL”, resolveram celebrar o presente Convênio de Cooperação, nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA I – DO OBJETO. O presente Convênio de Cooperação tem por objetivo a instalação do Cartório Eleitoral da 302ª Zona, compreendendo: a locação do imóvel, incluindo o pagamento de taxas. CLÁUSULA II – DO IMÓVEL O “MUNICÍPIO” será responsável pelo pagamento da locação do Imóvel, bem como pagamento de taxas de água, luz, telefone e materiais de limpeza. CLÁUSULA III – DOS DEVERES O “MUNICÍPIO” fica responsável em enviar no primeiro dia útil de cada mês, a quantia de um salário mínimo, a partir do mês de julho de 2005, para os devidos pagamentos. CLÁUSULA IV – PRAZO DE VIGÊNCIA O presente Convênio terá vigência pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados de sua assinatura, após o qual poderá ser celebrado novo convênio, desde que não modificado o objeto. CLÁUSULA V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os entendimentos para a concessão do presente convênio far-se-ão por intermédio da MM. Juíza substituta da respectiva Zona Eleitoral e poderá ser modificado por termo aditivo. E, por estarem as partes de pleno acordo, aceitando todos os termos de Convênio, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias na presença de testemunhas. Meridiano, 28 de junho de 2005. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 _________________________________ JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL ___________________________________ DANIELA ANHOLETO VALBÃO JUIZA ELEITORAL SUBSTITUTA DA 302ª ZONA TESTEMUNHAS: _________________________________ _________________________________