| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 2005 |
| Date | 2005-06-27 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 681, DE 27 DE JUNHO DE 2005 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 24 de junho de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 79.000,00-(setenta e nove mil reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 020100 – GABINETE DO PREFEITO 04.122.0042.2004.0000 – MANUT. DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.500,00 3.3.90.14.00 – Diárias – Civil 4.500,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 3.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 020200 – DIRETRIA ADMINISTRATIVA 04 122 0043 2007 0000 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 8.000,00 020500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0083 2014 0000 – MANUT. DOS SERV. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 2.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 2.000,00 020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0102 2019 0000 - MANUT. DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 7.000,00 3.3.90.32.01 – Material de Distribuição Gratuita 3.000,00 021000 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR 12 364 0125 2025 0000 – INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00 021300 – SETOR DE VIAS URBANAS 15 451 0151 2029 0000 – MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 20.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 20.000,00 TOTAL GERAL...................................................................................................... 79.000,00 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes de anulação das seguintes dotações do Orçamento vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 021300 – SETOR DE VIAS URBANAS 15 451 0150 1019 0000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE-VIAS URBANAS 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 50.000,00 021500 - SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 26 782 0261 2031 0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 10.000,00 021600 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27 812 0271 2032 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERV. ESPORTES E RECREAÇÃO 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 10.000,00 021700 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 9.9.99.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9.000,00 TOTAL GERAL................................................................................................................... 79.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 27 de junho de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO