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norma nº 682/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaDispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 682 Página 1 até 2
LEI Nº 682, DE 06 DE JULHO DE 2005 
(Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras 
providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 
05 de julho de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de 
um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 280.964,00-(duzentos e oitenta mil, novecentos e 
sessenta e quatro reais), destinado à suplementação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal 
vigente, a saber: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 302 0102 1011 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SAÚDE 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................. 280.964,00
TOTAL GERAL...................................................................................................... 280.964,00
 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos 
financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber: 
a) – Anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente do Município.
02 – PODER EXECUTIVO 
10 301 0101 2016 0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF 
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.000,00
b) – Valor referente ao Contrato de Repasse nº 545/2003 – da União Federal , celebrado 
com o Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para construção de um 
Centro de Diagnóstico de Tratamento Fisioterapia ............................................................... 71.964,00
c) – Valor referente a Emenda nº 17280006 ao Orçamento da União Federal, destinado a 
Construção de uma Unidade Básica de Saúde – Programa de Saúde da Família – PSF, por 
intermédio do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde......................................... 200.000,00
TOTAL GERAL................................................................................................................... 280.964,00
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 Meridiano, 06 de julho de 2005. 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 682 Página 2 até 2
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público 
de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas 
Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da 
Lei Orgânica do Município, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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