| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2005 |
| Date | 2005-07-06 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 682 Página 1 até 2 LEI Nº 682, DE 06 DE JULHO DE 2005 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 05 de julho de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 280.964,00-(duzentos e oitenta mil, novecentos e sessenta e quatro reais), destinado à suplementação da seguinte dotação do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0102 1011 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SAÚDE 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações............................................................................. 280.964,00 TOTAL GERAL...................................................................................................... 280.964,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes, a saber: a) – Anulação da seguinte dotação do Orçamento vigente do Município. 02 – PODER EXECUTIVO 10 301 0101 2016 0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA - PSF 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 9.000,00 b) – Valor referente ao Contrato de Repasse nº 545/2003 – da União Federal , celebrado com o Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para construção de um Centro de Diagnóstico de Tratamento Fisioterapia ............................................................... 71.964,00 c) – Valor referente a Emenda nº 17280006 ao Orçamento da União Federal, destinado a Construção de uma Unidade Básica de Saúde – Programa de Saúde da Família – PSF, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde do Ministério da Saúde......................................... 200.000,00 TOTAL GERAL................................................................................................................... 280.964,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de julho de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 682 Página 2 até 2 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO