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norma nº 686/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 686 / 2005
Date 2005-08-15
EmentaAutoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 686, DE 15 DE AGOSTO DE 2005 
(Autoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o 
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo￾FUSSESP). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 15 de agosto de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 
65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, 
tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de 
Projetos Sociais voltados à Geração de Renda, conforme disposto no Decreto 
Estadual nº 49.646, de 1º de junho de 2005. 
 Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, 
limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. 
 Artigo 3º - Para ocorrer com despesas provenientes da execução da presente 
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de 
um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de até 
R$ 10.000,00-( dez mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal 
vigente, a saber: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020100 – GABINETE DO PREFEITO 
08.244.0083.1034.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE – FUSSESP. 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 10.000,00 
 Artigo 4º - O crédito aberto nos termos do artigo 3º, será coberto com 
recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, por força do convênio a ser 
celebrado na forma disposta no artigo 1º da presente lei. 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 15 de agosto de 2005. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil 
das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o 
§ 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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