| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 686 / 2005 |
| Date | 2005-08-15 |
| Ementa | Autoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo FUSSESP. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 686, DE 15 DE AGOSTO DE 2005 (Autoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São PauloFUSSESP). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 15 de agosto de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo-FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projetos Sociais voltados à Geração de Renda, conforme disposto no Decreto Estadual nº 49.646, de 1º de junho de 2005. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º - Para ocorrer com despesas provenientes da execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de até R$ 10.000,00-( dez mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 020100 – GABINETE DO PREFEITO 08.244.0083.1034.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE – FUSSESP. 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.............................. R$ 10.000,00 Artigo 4º - O crédito aberto nos termos do artigo 3º, será coberto com recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, por força do convênio a ser celebrado na forma disposta no artigo 1º da presente lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 15 de agosto de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO