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norma nº 687/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 687 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaDispõe de alienação por venda de veículo de propriedade da municipalidade.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17)3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
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LEI Nº 687, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 
(Dispõe de alienação por venda de veículo de 
propriedade da municipalidade). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 26 de agosto de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a alienar 
por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, um veículo 
de sua propriedade, no estado de conservação em que se encontra, a saber: um 
ônibus Mercedes Benz LPG 344, ano de fabricação e modelo 1972, chassi 
34405516033162, 37 lugares, cor predominante branca, Placa BFY-2302, movido a 
óleo diesel. 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 29 de agosto de 2005. 
 
JOSÈ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada 
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de 
conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 
 

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