| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 691 pagina 1 até 3 LEI Nº 691, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2005 Dispõe de abertura de um crédito adicional-suplementar e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de outubro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 93.500,00 (noventa e três mil e quinhentos reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 020100 – GABINETE DO PREFEITO 04 122 0042 2004 0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 7.000,00 3.3.90.13.00 – Obrigações Patronais 1.500,00 3.3.90.14.00 – Diárias - Civil 2.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 2.000,00 020200 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04 122 0043 2007 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 15.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 3.000,00 020300 – FINANÇAS E CONTABILIDADE 04 123 044 2008 0000 – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 020400 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 08 243 0082 2009 0000 – MANUT. DO FUNDO MUN. CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 1.000,00 020500 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08 244 0083 2014 0000 – MANUT. DOS SERV. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 500,00 020600 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09 272 0092 2015 0000 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.1.90.01.06 – Aposentadoria por idade 500,00 020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0102 2019 0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA. PAC 3.3.90.30.04 - Combustíveis 2.000,00 P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 691 pagina 2 até 3 3.3.90.32.00 – Material de DistribuiçãoGratuita 1.000,00 3.3.90.39.00 – Serviços de Telecomunicações 500,00 10 302 0102 2038 0000 – ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE 3.3.70.41.00 - Contribuições 2.500,00 020900 – SETOR DE TRANSPORTE DE ALUNOS 12 361 0121 2024 0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil 500,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 2.000,00 021100 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12 365 0124 2027 0000 – MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO PRÉ ESCOLAR 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 8.000,00 021300 – SETOR DE VIAS URBANAS 15 451 0151 2029 0000 – MANUT. DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 5.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 6.000,00 021400 – SETOR DE AGRICULTURA 20 605 0201 2030 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 500,00 021500 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 26 782 0261 2031 0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 9.000,00 021700 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28 843 0000 2033 0000 – JUROS E AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.6.90.71.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado 12.000,00 28 843 0000 2037 0000 – ENCARGOS DO PASEP 3.3.90.47.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas 5.000,00 TOTAL ..................................................................................................................... 93.500,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recurso financeiro proveniente de anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 020700 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 302 0102 1011 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SAÚDE 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 93.500,00 TOTAL ..................................................................................................................... 93.500,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 03 de novembro de 2005. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Lei nº 691 pagina 3 até 3 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO