| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2006. |
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Página 1 até 4 LEI Nº 692, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005. JOSE TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 25 de novembro de 2005, aprovou e ele nos termos do Inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O Orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2006, estima a Receita e fixa a Despesa em R$-4.500.000,00-(quatro milhões e quinhentos mil reais) sendo: . Artigo 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Receitas Correntes: Receita Tributária................................................................................................R$ 212.000,00 Receita de Contribuições.....................................................................................R$ 189.000,00 Receita Patrimonial.............................................................................................R$ 7.000,00 Receita de Serviço...............................................................................................R$ 1.000,00 Transferências Correntes................................................................................... .R$ 4.315.000,00 Outras Receitas Correntes....................................................................................R$ 50.000,00 Receitas Dedutivas...........................................................................................(-)R$ 472.500,00 Sub Total..............................................................................................................R$ 4.301.500,00 Receitas de Capital: Alienação de Bens...............................................................................................R$ 6.000,00 Transferências de Capital....................................................................................R$ 192.500,00 Sub Total.............................................................................................................R$ 198.500,00 Resumo: Receitas Correntes…………………………………………………………… R$ 4.774.000,00 (Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2.006). P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Página 2 até 4 Receitas de Capital.............................................................................................R$ 198.500,00 Deduções da Receita Corrente......................................................................(-)R$ 472.500,00 TOTAL: ..........................................................................................................R$ 4.500.000,00 Artigo 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 – Legislativa.................................................................................................R$ 220.000,00 04 – Administração...........................................................................................R$ 728.000,00 08 – Assistência Social.....................................................................................R$ 180.500,00 09 – Previdência Social.....................................................................................R$ 360.000,00 10 – Saúde.........................................................................................................R$ 1.017.500,00 12 – Educação...................................................................................................R$ 46.500,00 15 – Urbanismo.................................................................................................R$ 637.000,00 16 – Habitação..................................................................................................R$ 10.000,00 20 – Agricultura............................................................................................... R$ 120.000,00 22 – Indústria...................................................................................................R$ 10.000,00 26 – Transporte.................................................................................................R$ 185.000,00 27 – Desporto e Lazer.......................................................................................R$ 74.500,00 28 – Encargos Sociais.......................................................................................R$ 201.000,00 99 – Reserva de Contingência ........................................................................ R$ 10.000,00 TOTAL: ..........................................................................................................R$ 4.500.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais...............................................................................R$ 2.742.400,00 Juros e Encargos da Dívida...............................................................................R$ 4.000,00 Outras Despesas Correntes...............................................................................R$ 1.326.100,00 Sub Total :.......................................................................................................R$ 4.072.500,00 DESPESAS DE CAPITAL: P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Página 3 até 4 Investimentos..................................................................................................R$ 277.500,00 Amortização da Dívida....................................................................................R$ 140.000,00 Sub Total:.......................................................................................................R$ 417.500,00 Reserva de Contingência ................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL:......................................................................................................... R$ 27.500,00 RESUMO: Despesas Correntes.........................................................................................R$ 4.072.500,00 Despesas de Capital.........................................................................................R$ 417.500,00 Reserva de Contingência.................................................................................R$ 10.000,00 TOTAL: ........................................................................................................ R$ 4.500.000,00 POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: 0101 – Câmara Municipal...............................................................................R$ 220.000,00 0201 – Gabinete do Prefeito............................................................................R$ 152.000,00 0202 – Administração Municipal....................................................................R$ 789.000,00 0203 – Assistência Social................................................................................R$ 178.500,00 0204 – Previdência Municipal........................................................................R$ 360.000,00 0205 – Saúde Municipal..................................................................................R$ 1.017.500,00 00206 – Educação............................................................................................R$ 746.000,00 0207 – Logradouros Públicos.........................................................................R$ 647.000,00 0208- Agricultura Familiar..............................................................................R$ 120.000,00 0209- Setor de Estradas Municipais................................................................R$ 185.000,00 0210 – Esportes Cultura e Recreação .............................................................R$ 74.500,00 9900 – Reserva de Contingência ....................................................................R$ 10.000,00 TOTAL : ...................................................................................................R$ 4.500.000,00 Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Abrir durante o exercício créditos suplementares de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 Página 4 até 4 II – Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. III – Suprir insuficiência nas dotações de despesa a conta de recursos vinculados; IV – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. V – Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7%(sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 6º - A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições contrárias. Meridiano, 28 de novembro de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO