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norma nº 693/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2005
Date 2005-11-28
EmentaAcrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A
native_id724

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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 
LEI Nº 693, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 
 (Acrescenta dispositivo na L.D.O. e no P.P.A) 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 25 de novembro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 679 de 27/06/2005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 
o exercício de 2006) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 
2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, 
objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB-FUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS OBJETIVOS E 
METAS 
15 Urbanismo 451 Infra Estrutura 
Urbana 
0150 Obras e 
Equipamentos 
Urbanos 
Reabilitação de 
Áreas Urbanas 
Centrais 
 Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 
 Meridiano, 28 de novembro de 2005.
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 
87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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