| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2005 |
| Date | 2005-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre desafetação e doação de imóvel urbano e dá outras providências |
| native_id | 727 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ – 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 3475-1116 – FAX (17) 3475-1124 – CEP: 15625-000 LEI Nº 696, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2005 (Dispõe sobre desafetação e doação de imóvel urbano e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 25 de novembro de 2005, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica desafetada e, portanto, sem destinação ao uso de lazer público, um lote de terreno urbano, situado dentro de uma área maior, designado parte “B” da área de lazer, da quadra 04, Bairro Jardim Recanto Maravilha, nesta cidade, com as seguintes medidas e confrontações: 11,50m de frente para a Rua Luiza Feltrin Guilhen; 11,50m de fundos, confrontando com o lote 02; 22,68m de um lado confrontando com o lote 01; 22,68m de outro lado confrontando com remanescente da área de lazer, encerrando uma área de 260,82m2, objeto de Matrícula nº R.1-26.286 do CRI de Fernandópolis-SP. Artigo 2º - Após consumada a desafetação de que trata o artigo 1º da presente lei, fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, obedecidas as disposições legais autorizada a fazer alienação por “doação” do lote de terreno descrito no artigo 1º desta Lei, à S.A.C.R.A.-Sociedade Assistencial e Cultural da Região da Alta Araraquarense, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 50.555.622/0001-54, com sede na Rua Vinte, nº 3.016, na cidade de Jales-SP, para construção de obra física para desenvolvimento de atividades de interesse da referida sociedade e deste município. Artigo 3º - As despesas com encargos da presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 28 de novembro de 2005. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade com o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO