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norma nº 699/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2006
Date 2006-02-27
EmentaDispõe de abertura de créditos adicionais: especial e suplementar e dá outras providências.
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P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 699 página 1 até 2 
LEI Nº 699, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2006 
(Dispõe de abertura de créditos adicionais: especial e suplementar e dá 
outras providências). 
 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 24 de fevereiro de 2006, aprovou e ele nos termos do inciso III, do Artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a 
abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de 
R$ 50,000,00-(cinqüenta mil reais), destinado a ocorrer despesas com execução do 
Programa “Morar Melhor”, objeto do contrato de repasse nº 0133075-91/2001 -
Melhoria das Condições de Habitabilidade, que terá a seguinte classificação no 
Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
020302 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08.244.0083.1007.0000 – MORAR MELHOR 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..................................................................R$ 50.000,00 
 Artigo 2º - Fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$-42.100,00-
(quarenta e dois mil e cem reais), destinado a suplementação da seguinte dotação do 
Orçamento vigente, a saber: 
020700 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15 451 0150 1005 0000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-SERVIÇOS URBANOS 
4.4.90.51.04 – Reforma, Iluminação e Hidráulica da Praça ...........................R$ 42.100,00 
 Artigo 3º - Os créditos abertos na forma dos artigos 1º e 2º desta Lei, serão cobertos 
com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: 
a) - por conta de valor a ser liberado pelo Governo Federal para execução do Programa 
“Morar Melhor”, objeto do contrato de repasse nº 0133075-91/2001 - Melhoria 
das Condições de Habitabilidade – Construção de 06 unidades habitacionais e 
rendimentos de aplicação dos recursos financeiros 
..............................................................................................................R$ 50.000,00; 
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E M E R I D I A N O 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ – 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 – centro – Fone (17) 475-1116 – FAX (17) 475-1124 – CEP: 15625-000 
Lei nº 699 página 2 até 2 
b) – por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal para as obras referente ao 
Contrato de repasse nº 0180080-51/2005 – Execução de Projetos de Infra-Estrutura 
e Requalificação de Espaços de Uso Público em Áreas Centrais – Revitalização da 
Praça da Matriz Nossa Senhora 
Aparecida.................................................................................................. R$ 42.100,00 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 27 de fevereiro de 2006. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Registro 
Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas da sede deste Município, de conformidade 
com o § 4º Artigo 87 da Lei Orgânica do Município, na data supra. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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