| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2000 |
| Date | 2000-02-28 |
| Ementa | Dispõe de celebração de Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n. ° 41.990, de 23/07/97, objetivando a implantação do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas- PEMH, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO LEI N° 508, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000. (Dispõe de celebração de Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n. ° 41.990, de 23/07/97, objetivando a implantação do Programa Estadual de Microbacias HidrográficasPEMH, e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2000, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação de Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas — PEMI-1, conforme disposto no Decreto Estadual n. ° 41.990, de 23 de julho de 1997. Artigo 2° - Para cumprimento do inserido no artigo 1° da presente Lei, fica o Chefe do Poder autorizado: I — A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e outros. II — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 28 de fevereiro de 2000. PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO s—r r, r■ E P PM) Lei ri" 508 fls.-02- Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4° do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. FIERMENEGIL ALDIN ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO SERMO NOTARIAI.Gusák4' AL Rua Luiza Feltrin Guilhen, 581- Fone 0174 75-1101 CEP 15.625-000 - MERIDIANO -