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norma nº 508/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 508 / 2000
Date 2000-02-28
EmentaDispõe de celebração de Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n. ° 41.990, de 23/07/97, objetivando a implantação do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas- PEMH, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N° 508, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2000. 
(Dispõe de celebração de Termos de Convênios, de 
Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua 
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e 
Abastecimento, previsto no Decreto Estadual n. ° 
41.990, de 23/07/97, objetivando a implantação do 
Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas￾PEMH, e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso 
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 25 de fevereiro de 2000, aprovou e ele nos termos do inciso III do artigo 65 
da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Termos de Convênios, de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através de sua 
Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura e Abastecimento, objetivando a 
implantação de Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas — PEMI-1, conforme 
disposto no Decreto Estadual n. ° 41.990, de 23 de julho de 1997. 
Artigo 2° - Para cumprimento do inserido no artigo 1° da presente Lei, fica 
o Chefe do Poder autorizado: 
I — A receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais e 
outros. 
II — Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados 
pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. 
Artigo 3° - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da 
execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento 
vigente, suplementadas se necessário. 
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Meridiano, 28 de fevereiro de 2000. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
s—r r, r■ E P PM) 
Lei ri" 508 fls.-02- 
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, afixada 
no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao Cartório de 
Serviço Notarial e Registral da sede deste Município, de conformidade com o § 4° do 
artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
FIERMENEGIL ALDIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
SERMO NOTARIAI.Gusák4' AL 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, 581- Fone 0174 75-1101 
CEP 15.625-000 - MERIDIANO - 

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