| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2003 |
| Date | 2003-03-31 |
| Ementa | Autoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras providências. |
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Artigo 3° - Esta Lei entrará em vi r na data de a publicação, revogadas as disposições em contrário. 31 d de 20 Prof. PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ — 45.116.092/0001-08 Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 LEI N° 603, DE 31 DE MARÇO DE 2003 (Autoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras providências). Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 28 de março de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a receber por doação de Wilson Moda e outros, uma faixa de terreno situada no perímetro urbano da cidade de Meridiano, destinada a abertura de uma rua que se localizará em um desmembramento de gleba pertencente aos doadores, a qual tem as seguintes medidas e confrontações: "13,00 metros de frente confrontando com a Rua Ernesto Cavalin; mais 100,40 metros em linha reta do lado direito, confrontando com os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07; 96,10 metros do lado esquerdo, confrontando com os lotes 08 e 09; 14,59 metros de fundo confrontando com Gleba 2 (remanescente), constituído do lote sem denominação da quadra sem denominação, situada na Rua Ernesto Cavalin s/n° (distante 51,00 metros da esquina da Rua São José), perfazendo uma área de 1.224,00 metros quadrados. Artigo 2° - Consumada a doação de que trata o artigo 1° e após a abertura da referida rua, todos os serviços básicos e/ou de infra-estrutura necess os à mesma, correrão por conta e as expensas única e exclusiva dos doadores. Registrada em livro próprio ubl a-nos-réfm—o-s da lei em vigor, afixada no lugar público de costume nesta Prefeitur cipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião da sede deste Município, de conformidade com o § 4° do Artigo 87 da Lei Orgânica do cípio de Meridiano, na data supra. ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL RECAE.1:'• '.ATURAIS E DE AS RUA LUIZA FELf;:-A CUILHEN, 1581 - CENTRO FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000 MERIDIANO - SP