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norma nº 603/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2003
Date 2003-03-31
EmentaAutoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno urbano e dá outras providências.
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Artigo 3° - Esta Lei entrará em vi r na data de a publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
31 d de 20 
Prof. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO 
ESTADO DE SÃO PAULO 
CNPJ — 45.116.092/0001-08 
Rua Luiza Feltrin Guilhen, n° 1.716 — centro — Fone (17) 3475-1116 — FAX (17) 3475-1124 — CEP: 15625-000 
LEI N° 603, DE 31 DE MARÇO DE 2003 
(Autoriza o recebimento por doação de uma faixa de terreno 
urbano e dá outras providências). 
Prof. VILMA APARECIDA CAINELI DA SILVA, Prefeita 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 28 de março de 2003, aprovou e ela nos termos do inciso III do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano autorizada a receber por doação 
de Wilson Moda e outros, uma faixa de terreno situada no perímetro urbano da cidade de 
Meridiano, destinada a abertura de uma rua que se localizará em um desmembramento de gleba 
pertencente aos doadores, a qual tem as seguintes medidas e confrontações: "13,00 metros de frente 
confrontando com a Rua Ernesto Cavalin; mais 100,40 metros em linha reta do lado direito, 
confrontando com os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07; 96,10 metros do lado esquerdo, confrontando 
com os lotes 08 e 09; 14,59 metros de fundo confrontando com Gleba 2 (remanescente), constituído 
do lote sem denominação da quadra sem denominação, situada na Rua Ernesto Cavalin s/n° 
(distante 51,00 metros da esquina da Rua São José), perfazendo uma área de 1.224,00 metros 
quadrados. 
Artigo 2° - Consumada a doação de que trata o artigo 1° e após a abertura da referida 
rua, todos os serviços básicos e/ou de infra-estrutura necess os à mesma, correrão por conta e as 
expensas única e exclusiva dos doadores. 
Registrada em livro próprio ubl a-nos-réfm—o-s da lei em vigor, afixada no lugar 
público de costume nesta Prefeitur cipal e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das 
Pessoas Naturais e Tabelião da sede deste Município, de conformidade com o § 4° do 
Artigo 87 da Lei Orgânica do cípio de Meridiano, na data supra. 
ASSESSOR GERAL DE ADM. MUNICIPAL 
RECAE.1:'• '.ATURAIS 
E DE AS 
RUA LUIZA FELf;:-A CUILHEN, 1581 - CENTRO 
FONE (17) 475-1101 - CEP 15625-000 
MERIDIANO - SP 

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