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norma nº 490/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 490 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaDispõe sobre alienação por venda de um veículo de propriedade da municipalidade.
native_id784

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NTE DI GO P E FARIAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERIDIANO i r'1:) 
ESTADO DE SÃO PAULO 
LEI N.° 490, DE 01 DE MARCO DE 1999. 
(Dispõe sobre alienação por venda de um veículo de 
propriedade da municipalidade) 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
lei, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
ordinária realizada em 26 de fevereiro de 1999, aprovou e ele nos termos do inciso III do 
Artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
Artigo 1.° - Fica a Prefeitura Municipal de Meridiano, autorizada a 
alienar por venda, mediante licitação e obedecidas as demais disposições legais, um veículo 
de sua propriedade, no estado de conservação em que se encontra, a saber: um ônibus 
Mercedes Benz O 362, ano de fabricação e modelo 1977, chassi 32142313030380, 38 
passageiros, cor predominante branca, Placa BWM-7288, movido a óleo diesel. 
Artigo 2.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Meridiano, 01 de março de 1999. 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada nos termos da lei em vigor, 
afixada no lugar público de costume nesta Prefeitura Municipal e arquivada junto ao 
Cartório de Serviço Notarial e Registrai da sede deste Município, de conformidade com o 
§ 4.° do Artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, na data supra. 
HERMENE DIN 
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO 
SERVIÇO NOTAPIfit E P ÍSTRAL 
Rua Luiza Feltrin Guilhe 1, 1 581- Fone 0174 75-1101 
CEP 15.625-000 - MERIDIANO - S.P. 

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