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norma nº 738/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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Lei nº 738 página 1 de 2 
LEI Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que 
lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 
05 de setembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do 
Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 704 de 29/05/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2007) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimento 
do Esporte e Lazer
1007 Reforma e Adequação 
do Campo de Futebol 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura 
de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 85.000,00 
(oitenta e cinco mil reais), que terão as seguintes classificações no Orçamento Fiscal vigente, a 
saber: 
 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0210 – ESPORTE, CULTURA E RECREAÇÃO 
021001 – SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 
27.812.0271.1007.0000 – Reforma e Adequação do Campo de Futebol 
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..........................................................................................R$ 85.000,00
 Artigo 4º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) – Por conta de valor a ser liberado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, na 
forma do convênio a ser firmado com este município, destinado a reforma e adequação em 
campo de futebol (estádio municipal deste município) 80.000,00
e) – Anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
2. PREFEITURA MUNICIPAL 
0207 – LOGRADOUROS PÚBLICOS 
020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 
15.451.0150.1005.0003 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO
146 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$
147 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$
TOTAL ....................................................................................................................................R$
3.000,00
2.000,00
85.000,00
Lei nº 738 página 2 de 2 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
 
Meridiano, 06 de setembro de 2007. 
 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação n o lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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