| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 738 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
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Lei nº 738 página 1 de 2 LEI Nº 738, DE 06 DE SETEMBRO DE 2007 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de setembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 704 de 29/05/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0271 Desenvolvimento do Esporte e Lazer 1007 Reforma e Adequação do Campo de Futebol Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que terão as seguintes classificações no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 0210 – ESPORTE, CULTURA E RECREAÇÃO 021001 – SETOR DE ESPORTE E RECREAÇÃO 27.812.0271.1007.0000 – Reforma e Adequação do Campo de Futebol 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações ..........................................................................................R$ 85.000,00 Artigo 4º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – Por conta de valor a ser liberado pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo, na forma do convênio a ser firmado com este município, destinado a reforma e adequação em campo de futebol (estádio municipal deste município) 80.000,00 e) – Anulação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 2. PREFEITURA MUNICIPAL 0207 – LOGRADOUROS PÚBLICOS 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1005.0003 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO 146 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ 147 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................................................................R$ TOTAL ....................................................................................................................................R$ 3.000,00 2.000,00 85.000,00 Lei nº 738 página 2 de 2 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 06 de setembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação n o lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO