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norma nº 739/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 739 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo.
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LEI Nº 739, DE 06 DE SETEMBRO 2007.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a 
Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito 
Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições que lhe são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária 
realizada em 05 de setembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do 
artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a 
seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio com a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Turismo bem como 
assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de 
recursos financeiros para reforma e adequação no Estádio Municipal (Campo 
de Futebol) deste Município.
 Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de 
créditos especiais a serem abertos posteriormente. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
 Meridiano, 06 de setembro de 2007. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 
87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

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