| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 741 / 2007 |
| Date | 2007-09-25 |
| Ementa | Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências. |
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LEI Nº 741, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007 (Dispõe de abertura de um crédito adicional-especial e dá outras providências) JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 25 de setembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional-especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 157.500,00 (cento e cinqüenta e sete mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal e de Seguridade Social vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 02 10 – ESPORTES, CULTURA E RECREAÇÃO 021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 27.812.0271.2039.0000 – 1º RODEIO SHOW C/FESTA DE PEÃO 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoal Civil .....................................R$ 157.500,00 TOTAL......................................................................................................................... R$ 157.500,00 Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – por conta de valor a ser liberado pelo Governo Federal, mediante convênio com o Ministério do Turismo, para realização do 1º Rodeio Show c/Festa de Peão, neste Município............................................................................................................. R$ 150.000,00 b) – por conta de valor oriundo de Excesso de Arrecadação, a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados ....................................................................................................................... R$ ___7.500,00 TOTAL ........................................................................................................................R$ 157.500,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 25 de setembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO