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norma nº 745/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2007
Date 2007-10-26
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 745, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 
de outubro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de 
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 704 de 29/05/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2007) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO 
10 Saúde 302 Assistência 
Hospitalar e 
Ambulatorial 
0102 Atendimento 
Integral à 
Saúde 
1036 Ampliação da Unidade de 
Saúde do Povoado de 
Santo Antônio do 
Viradouro. 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 45.000,00 (oitenta e cinco 
mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0215 – SAÚDE MUNICIPAL 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.1036.0000 – Ampliação da Unidade de Saúde do Povoado de Santo Antônio do 
 Viradouro
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 45.000,00
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes da seguinte fonte: “por conta de valor repassado pelo Ministério da Saúde, objeto do 
Convênio nº 1573/2006 – Processo: 25000.211324/2006-04, destinado à ampliação de Unidade de Saúde”. 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 26 de outubro de 2007. 
 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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