| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2007 |
| Date | 2007-10-26 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 798 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 745, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007 Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 26 de outubro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Lei nº 704 de 29/05/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUBFUNÇÕES CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO 10 Saúde 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0102 Atendimento Integral à Saúde 1036 Ampliação da Unidade de Saúde do Povoado de Santo Antônio do Viradouro. Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 45.000,00 (oitenta e cinco mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 0215 – SAÚDE MUNICIPAL 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0102.1036.0000 – Ampliação da Unidade de Saúde do Povoado de Santo Antônio do Viradouro 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................................................R$ 45.000,00 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros provenientes da seguinte fonte: “por conta de valor repassado pelo Ministério da Saúde, objeto do Convênio nº 1573/2006 – Processo: 25000.211324/2006-04, destinado à ampliação de Unidade de Saúde”. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 26 de outubro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO