| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2008. |
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Lei nº 746 (Orçamento para 2008) página 1 até 4 LEI Nº 746, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Meridiano para o exercício de 2008. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º. O orçamento do Município de Meridiano para o exercício de 2008, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil reais) sendo: Artigo 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta Lei, observando o seguinte desdobramento: Receitas Correntes R$- Receita Tributária...................................................... 383.000,00 Receita de Contribuições.......................................... 236.000,00 Receita Patrimonial................................................... 5.000,00 Transferências Correntes.......................................... 6.060.079,60 Outras Receitas Correntes........................................ 23.000,00 Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias.... 255.000,00 Outras Receitas Correntes – Intra – Orçamentária... 9.000,00 Receitas Dedutivas................................................... (-) 1.019.079,60 Sub Total .......................................................................... 5.952.000,00 Receitas de Capital Alienação de bens..................................................... 6.000,00 Transferências de Capital......................................... 642.000,00 Sub Total................................................................... 648.000,00 RESUMO Receitas Correntes.................................................... 6.707.079,60 Receitas de Capital................................................... 648.000,00 Receitas Correntes – Intra-Orçamentária................. 264.000,00 Deduções da Receita Corrente................................ (-) 1.019.079,60 TOTAL....................................................................... 6.600.000,00 Lei nº 746 (Orçamento para 2008) página 2 até 4 Artigo 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: POR FUNÇÕES DE GOVERNO: R$ 01 – Legislativa......................................................................... 260.000,00 04 – Administração................................................................... 1.033.000,00 08 - Assistência Social.............................................................. 187.000,00 09 - Previdência Social............................................................. 500.000,00 10 – Saúde................................................................................ 1.514.000,00 12 – Educação.......................................................................... 1.118.500,00 15 – Urbanismo......................................................................... 1.019.350,00 16 – Habitação.......................................................................... 5.000,00 20 – Agricultura.......................................................................... 136.000,00 22 – Indústria............................................................................. 15.000,00 26 - Transporte ......................................................................... 222.000,00 27 – Desporto e Lazer............................................................... 185.150,00 28 Encargos Especiais.............................................................. 385.000,00 99 - Reserva de Contingência................................................... 20.000,000 TOTAL....................................................................................... 6.600.000,00 POR CATEGORIAS ECONÔMICAS: DESESAS CORRENTES R$ Pessoal e Encargos Sociais...................................................... 3.096.300,00 Juros e Encargos da Dívida....................................................... 18.000,00 Outras Despesas Correntes...................................................... 2.343.450,00 Sub Total................................................................................... 5.457.750,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ Investimentos............................................................................. 787.750,00 Amortização da Dívida.............................................................. 270.000,00 Sub Total................................................................................... 1.057.750,00 Reserva Orçamentária do RPPS............................................... 64.500,00 Reserva de Contingência........................................................... 20.000,00 Total........................................................................................... 6.600.000,00 RESUMO: Lei nº 746 (Orçamento para 2008) página 3 até 4 Despesas Correntes.................................................................. 5.457.750,00 Despesas de Capital.................................................................. 1.057.750,00 Reserva Orçamentária do RPPS............................................... 64.500,00 Reserva de Contingência........................................................... 20.000,00 TOTAL....................................................................................... 6.600.000,00 POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO: R$- 0101 Câmara Municipal............................................................ 260.000,00 0201 Gabinete do Prefeito........................................................ 247.000,00 0202 Administração Municipal................................................. 1.191.000,00 0203 Assistência Social............................................................ 182.000,00 0204 Previdência Municipal...................................................... 500.000,00 0205 Saúde Municipal.............................................................. 1.514.000,00 0206 Educação......................................................................... 1.118.500,00 0207 Logradouros Públicos ..................................................... 1.024.350,00 0208 Agricultura Familiar........................................................... 136.000,00 0209 Setor de Estradas Municipais........................................... 222.000,00 0210 Esportes Cultura e Recreação.......................................... 185.150,00 9900 Reserva de Contingência................................................. 20.000,000 TOTAL ...................................................................................... 6.600.000,00 Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir durante o exercício créditos suplementares de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 1º observando-se o disposto no artigo 43 da Lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. II - Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal. III- Suprir insuficiência nas dotações de despesas a conta de recursos vinculados; IV – Contingenciar dotações de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. V- Realizar operações de Créditos junto a instituições financeiras e ou particulares. Artigo 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar nº 101, de 2000. Artigo 6º. A dotação global denominada RESERVA DE CONTINGÊNCIA, será utilizada como fonte de recursos para a abertura de Créditos Adicionais e para o atendimento ao disposto no artigo 5º, inciso III, da Lei Complementar 101/2000. Lei nº 746 (Orçamento para 2008) página 4 até 4 Artigo 7º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições contrárias. Meridiano, 08 de novembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO