| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providência. |
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Lei nº 747 página 1 de 1 LEI Nº 747, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007 Dispõe de abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providência JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 07 de novembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um crédito adicional-suplementar no valor de R$ 250.500,00 (duzentos e cinqüenta mil e quinhentos reais), destinado à suplementação das seguintes dotações do Orçamento Fiscal e de Seguridade Social vigente, a saber: 02 – PREFEITURA MUNICIPAL 020101 – CHEFIA GABINETE DO PREFEITO 04 122 0042 2004 0000 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil ............................................................................................R$ 5.000,00 020201 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA 04 122 0043 2007 0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................................R$ 6.000,00 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física......................................................... R$ 1.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................................R$ 6.000,00 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .....................................................................R$ 3.000,00 020202 – FINANÇAS E CONTABILIDADE 04 123 0044 2008 0000 – CONTROLE ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................... R$ 2.000,00 020203 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 28.846.0000.2034.0000 – PRECATÓRIOS JUDICIAIS 4.6.90.91.00 – Sentenças Judiciais ..................................................................................................R$ 46.500,00 020401 – FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 09.272.0092.2015.0000 – MANUTENÇAO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 3.3.90.01.00 – Aposentadorias e Reformas .....................................................................................R$ 4.000,00 3.3.90.03.00 – Pensões ....................................................................................................................R$ 2.000,00 020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 301 0102 2016 0000 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PSF 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................................R$ 2.000,00 10.302.0102.2019.0000 – MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE 3.1.90.11.00 – Vencimentos de Vantagens Fixas – Pessoal Civil ..................................................R$ 5.000,00 3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais ...............................................................................................R$ 2.000,00 020602 – SETOR DO TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.0121.2024.0000 – MANUTENÇAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil ....................................................R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................................R$ 12.000,00 12.361.0121 2024 0002 - PNATE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo...............................................................................................R$ 1.000,00 12 362 0121 2024 0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR Lei nº 747 página 1 de 2 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................................................. R$ 2.000,00 020603 – SETOR DE ENSINO SUPERIOR 12.364.0125.2025.0000 – INCENTIVO A FORMAÇÃO SUPERIOR 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 3.000,00 020604 – SETOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 12.365.0124.2026.000 – MANUTENÇAO DE CRECHES 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......................................................R$ 1.000,00 020605 – SETOR DE MERENDA ESCOLAR 12.306.0104.2028.0001 – MERENDA ESTADUAL 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 4.000,00 12.306.0104.2028.0003 - PNAE 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.............................................................................................. R$ 3.000,00 020701 – SETOR DE VIAS PÚBLICAS 15.451.0150.1005.0001 – REFORMA DA PRAÇA SÃO JOSÉ 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações................................................................................................. R$ 100.000,00 15.451.0151.2029.0000 – MANUTENÇAO DOS SERVIÇOS URBANOS 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 7.000,00 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................................................... R$ 15.000,00 020801 – SETOR DE AGRICULTURA 20.605.0201.2030.0000 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil .............................................................R$ 1.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 3.000,00 020901 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL 26 782 0261 2031 0000 – MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.................................................... R$ 5.000,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo ..............................................................................................R$ 4.000,00 TOTAL ..........................................................................................................................................R$ 250.500,00 ========= Artigo 2º - O crédito aberto na forma do artigo 1º desta Lei será coberto com recursos financeiros provenientes das seguintes fontes: a) – por conta de valor oriundo de Excesso de Arrecadação a verificar-se de acordo com a tendência do exercício, conforme demonstrativos contábeis já apurados.............R$ b) - por conta de valor a ser liberado pelo Governo do Estado de São Paulo, mediante celebração de convênio através da Secretaria de Economia e Planejamento, para reforma da Praça Pública São José, nesta cidade...................................................................................................... R$ 150.500,00 100.000,00 TOTAL.............................................................................................................................R$ 250.500,00 ======== Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 08 de novembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Lei nº 747 página 1 de 3 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO