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norma nº 748/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaAutoriza o município de Meridiano a assinar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, destinado ao aperfeiçoamento das Ações e Serviços de Saúde do SUS e dá outras providências.
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LEI Nº 748, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 
(Autoriza o município de Meridiano a assinar Convênio e 
Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de 
Estado da Saúde, destinado ao aperfeiçoamento das Ações e Serviços 
de Saúde do SUS e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária 
realizada em 28 de novembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da 
Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar 
Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da 
Saúde, objetivando o recebimento de recursos técnicos, financeiros, materiais e outros 
procedimentos necessários, visando o Aperfeiçoamento das Ações e Serviços de Saúde do 
Sistema Único de Saúde-SUS, neste município, de conformidade com a legislação e normas 
vigentes, que disciplinam as intervenções afetas as espécies a que o dito convênio se destina. 
 Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em decorrência da execução do 
Convênio e Aditamentos de que tratam desta lei, correrão por conta de verbas próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Meridiano, 29 de novembro de 2007. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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