| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 748 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Autoriza o município de Meridiano a assinar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, destinado ao aperfeiçoamento das Ações e Serviços de Saúde do SUS e dá outras providências. |
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LEI Nº 748, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007 (Autoriza o município de Meridiano a assinar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, destinado ao aperfeiçoamento das Ações e Serviços de Saúde do SUS e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 28 de novembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando o recebimento de recursos técnicos, financeiros, materiais e outros procedimentos necessários, visando o Aperfeiçoamento das Ações e Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde-SUS, neste município, de conformidade com a legislação e normas vigentes, que disciplinam as intervenções afetas as espécies a que o dito convênio se destina. Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em decorrência da execução do Convênio e Aditamentos de que tratam desta lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 29 de novembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO