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norma nº 750/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 750 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDispõe sobre uso do solo urbano ao longo de águas correntes e dormentes e dá outras providências.
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LEI Nº 750, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 
(Dispõe sobre uso do solo urbano ao longo de águas correntes e 
dormentes e dá outras providências). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada 
em 05 de dezembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei 
Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - Fica caracterizado como requisito urbanístico para implantação em áreas 
urbanas ou de expansão urbana, de desmembramentos ou loteamentos – modalidades de 
parcelamento do solo urbano, neste município, a exigência de reserva de faixa não-edificável 
de 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo das águas corrente e dormentes, conforme 
dispõe o Inciso III do Artigo 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979 e alterações 
posteriores. 
 Parágrafo Único – Esta exigência será expedida em forma de certidão, como 
requisito urbanístico, quando da análise prévia dos parcelamentos do solo urbano pela 
Prefeitura Municipal e vigorando por prazo máximo de 04 (quatro) anos. 
 Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por 
conta do interessado a executar a implantação em áreas urbanas ou a expansão ou 
desmembramento. 
 Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Meridiano, 06 de dezembro de 2007. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e 
arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de 
Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste 
Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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