| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 750 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre uso do solo urbano ao longo de águas correntes e dormentes e dá outras providências. |
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LEI Nº 750, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 (Dispõe sobre uso do solo urbano ao longo de águas correntes e dormentes e dá outras providências). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de dezembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica caracterizado como requisito urbanístico para implantação em áreas urbanas ou de expansão urbana, de desmembramentos ou loteamentos – modalidades de parcelamento do solo urbano, neste município, a exigência de reserva de faixa não-edificável de 15 (quinze) metros de cada lado, ao longo das águas corrente e dormentes, conforme dispõe o Inciso III do Artigo 4º da Lei Federal nº 6.766, de 19/12/1979 e alterações posteriores. Parágrafo Único – Esta exigência será expedida em forma de certidão, como requisito urbanístico, quando da análise prévia dos parcelamentos do solo urbano pela Prefeitura Municipal e vigorando por prazo máximo de 04 (quatro) anos. Artigo 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta do interessado a executar a implantação em áreas urbanas ou a expansão ou desmembramento. Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Meridiano, 06 de dezembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO