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norma nº 751/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAcrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
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LEI Nº 751, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 
Acrescenta dispositivos na L.D.O. e no P.P.A e dispõe de abertura de 
crédito adicional especial e dá outras providências. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão ordinária realizada em 05 de 
dezembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de
Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 Artigo 1º - A Lei nº 704 de 29/05/2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 
2007) e a Lei nº 690 de 03/11/2005 (Plano Plurianual de Investimentos para 2006 a 2009) passam a vigorar 
acrescidas das seguintes funções, sub-funções, programas, objetivos e metas, conforme abaixo segue: 
CÓD. FUNÇÕES CÓD. SUB￾FUNÇÕES 
CÓD. PROGRAMAS CÓD. PROJETO 
27 Desporto e 
Lazer 
812 Desporto 
Comunitário 
0271 Desenvolvimen￾to do Esporte e -
Lazer
2040 Festividades em 
comemoração de Final de 
Ano 
 
 Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um 
crédito adicional especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de R$ 136.500,00 (cento e trinta e 
seis mil e quinhentos reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0210 – ESPORTE, CULTURA E RECREAÇÃO. 
021001 – SETOR DE ESPORTES E RECREAÇÃO 
27.812.0271.2040.0000 – Festividades em comemoração de final de ano 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica...............................................R$ 136.500,00
 Artigo 3º - O crédito aberto na forma do artigo 2º será coberto com recursos financeiros 
provenientes das seguintes fontes: 
a) - por conta de valor a ser repassado pelo Governo Federal, mediante convênio com o Ministério do Turis- 
 mo, para realização de festividades em comemoração de final de ano................................. R$ 130.000,00 
b) – por conta de anulação de dotações do Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PREFEITURA MUNICIPAL 
0203 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
08243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.0082.2009.0000 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e Adolescente 
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil..........................................................................................R$ 1.000,00 
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física .....................................................R$ 2.184,67 
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................................... R$ 1.000,00 
08.244.0083.2014.0000 – Manutenção dos Serviços de Assistência Social 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ..................................................................R$ 700,00 
0205 – SAÚDE MUNICIPAL 
020501 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.302.0102.2019.0000 – Manutenção dos Serviços da Saúde 
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente .................................................................R$ 46,00 
0206 – EDUCAÇÃO 
020601 – SETOR DE ENSINO FUNDAMENTAL 
12.361.0121.2023.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental 
3.3.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil .........................................................................................R$ 1.116,56 
3.3.90.30.00 – Material de Consumo ...........................................................................................R$ 452,77 
TOTAL .......................................................................................................................................R$ 136.500,00 
 Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Meridiano, 06 de dezembro de 2007. 
 
 JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, 
conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 
 

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