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norma nº 753/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 753 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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Lei nº 753 Página 1 de 2
LEI Nº 753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 
Autoriza a Prefeitura Municipal de Meridiano a receber, mediante 
repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos 
financeiros a fundo perdido. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas 
por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão 
extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2007, aprovou e ele nos termos do 
inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e 
promulga a seguinte lei: 
 
 ARTIGO 1º 
 Fica o executivo municipal autorizado a: 
 I. Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São 
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; 
 II. assinar com a Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo o 
convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste 
artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria: 
 III. abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a 
execução das obras. 
 PARAGRAFO ÚNICO 
 A cobertura do crédito autorizado no inciso III será efetuado mediante a 
utilização dos recursos a serem repassados. 
 ARTIGO 2º 
 Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a: 
execução de obras oriundas do Programa Pró-Lar – Melhorias Habitacionais e 
Urbanas, com as seguintes intervenções: 
a) – Construção de praça no Conjunto Habitacional Meridiano “C”; 
b) – Obras de infra-estrutura nos Conjuntos Habitacionais Meridiano “A” e “D” 
 
 ARTIGO 3º 
 Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por 
conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
 
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 ARTIGO 4º 
 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Meridiano, 20 de dezembro de 2007. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
 Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de 
costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e 
Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 
da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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