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norma nº 755/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2007
Date 2007-12-20
EmentaAutoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP).
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LEI Nº 755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 
(Autoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo de 
Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São 
Paulo-FUSSESP). 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de 
Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
 FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada 
em 19 de dezembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica 
do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: 
 
 Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio 
com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo￾FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de 
Projeto Social denominado “tecendo o saber” , conforme disposto na legislação vigente. 
 Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e 
demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. 
 Artigo 3º - Para ocorrer com despesas provenientes da execução da presente lei, fica o 
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional￾especial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de até R$ 14.000,00-(quatorze mil reais), 
que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 
02 – PODER EXECUTIVO 
020100 – GABINETE DO PREFEITO 
08.244.0083.1034.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE – FUSSESP. 
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente............................................. R$ 14.000,00 
 Artigo 4º - O crédito aberto nos termos do artigo 3º, será coberto com recursos 
financeiros provenientes do Governo Estadual, por força do convênio a ser celebrado na forma 
disposta no artigo 1º da presente lei. 
 Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Meridiano, 17 de dezembro de 2007. 
JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada 
junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na 
data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. 
HERMENEGILDO BALDIN 
ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO 

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