| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2007 |
| Date | 2007-12-20 |
| Ementa | Autoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP). |
| native_id | 808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 (Autoriza o Município de Meridiano a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo-FUSSESP). JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS, Prefeito Municipal de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Meridiano, em sessão extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2007, aprovou e ele nos termos do inciso III, do artigo 65 da Lei Orgânica do Município de Meridiano, sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São PauloFUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto Social denominado “tecendo o saber” , conforme disposto na legislação vigente. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participes. Artigo 3º - Para ocorrer com despesas provenientes da execução da presente lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de um crédito adicionalespecial no Setor de Contabilidade Municipal, no valor de até R$ 14.000,00-(quatorze mil reais), que terá a seguinte classificação no Orçamento Fiscal vigente, a saber: 02 – PODER EXECUTIVO 020100 – GABINETE DO PREFEITO 08.244.0083.1034.0000 – EQUIP. E MAT. PERMANENTE – FUSSESP. 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente............................................. R$ 14.000,00 Artigo 4º - O crédito aberto nos termos do artigo 3º, será coberto com recursos financeiros provenientes do Governo Estadual, por força do convênio a ser celebrado na forma disposta no artigo 1º da presente lei. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Meridiano, 17 de dezembro de 2007. JOSÉ TORRENTE DIOGO DE FARIAS PREFEITO MUNICIPAL Registrada em livro próprio, publicada com afixação no lugar público de costume e arquivada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas de Meridiano, na data supra, conforme dispõe o § 4º do Artigo 87 da Lei Orgânica deste Município. HERMENEGILDO BALDIN ASSESSOR GERAL DE ADMINISTRAÇÃO